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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Terça-feira, 3 de maio de 2016 Páx. 16425

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (206/2015).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 206/2015 deste Julgado do Social, seguido por instância de Denise Domix Pagliarini contra o Fundo de Garantia Salarial e Iago García Justo, sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução diz:

«Que devo aceitar e aceito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Denise Domix Pagliarini contra o empresário individual Iago García Justo e, em consequência, devo condenar e condeno o empresário individual Iago García Justo a que lhe abone ao candidato a quantidade de 2.483,59 € brutos, por salários percebidos durante a relação laboral (agosto a outubro de 2014), e a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas no interesse do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças. Assim, por esta minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza deste julgado, Pilar Carreira Vidal».

E para que sirva de notificação em legal forma a Iago García Justo, em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça