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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Terça-feira, 3 de maio de 2016 Páx. 16436

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (193/2014).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 193/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Montserrat Espinha Moure contra Grupo Sifu Galiza, S.L., Limpiezas Ele Polígono, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2016

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vendo os presentes autos nº 193/2014, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de María Montserrat Espinha Moure, assistida pela letrado Rosa Vila Amarelle contra Grupo Sifu Galiza, S.L., que comparece assistida e representada pela letrado Beatriz Rodríguez Hermida, contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., que não comparece, tendo sido citado o Fogasa, que não comparece, ditou a presente sentença.

Resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por María Montserrat Espinha Moure contra Limpiezas Ele Polígono, S.L. e Grupo Sifu Galiza, S.L. e, em consequência, condeno solidariamente ambas as empresas a abonar à candidata 2.897,87 euros, quantidade que deverá incrementar com os juros do artigo 29.3 do ET. Condeno a Fogasa a aterse a esta resolução, de conformidade com o artigo 23.6 inciso primeiro da LRXS.

Tem-se a parte candidata por desistida da restante reclamação de quantidade efectuada na demanda.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo do disposto no artigo 191.3 da LRXS.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça