Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Terça-feira, 3 de maio de 2016 Páx. 16495

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 21 de abril de 2016 pela que se notifica resolução de expediente de incautación da embarcação Laks II depositada em seco no porto de Cariño.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se à mercantil Vizcaíno Aramburo, S.L., com último domicílio conhecido em Utebo Park, 10, 1º A, de Utebo, Saragoça, Resolução do presidente de Portos da Galiza de 8 de abril de 2016, que decreta a incautación, a favor de Portos da Galiza, da embarcação de nome Laks II, com folio 7ª-BA-5-253-99, depositada no porto de Cariño, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios.

Assim mesmo, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

A resolução emite-se por encontrar-se a embarcação depositada em zona de varada do porto sem autorização e em estado de abandono desde o ano 2012, e pelas dívidas existentes em conceito de taxas, e uma vez que no BOE núm. 28, de 2 de fevereiro de 2016, se publica o acordo de início de expediente sem que conste a apresentação de alegações, com base no estabelecido no artigo 20 do Decreto 130/2013, de 1 de agosto, pelo que se regula a exploração dos portos desportivos e das zonas portuárias de uso náutico desportivo de competência da Comunidade Autónoma da Galiza, na regra décimo quinta de aplicação à tarifa portuária E-2 prevista na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 49 do Regulamento de serviço e polícia aprovado pela Ordem ministerial de 12 de junho de 1976.

A incautación implica que Portos da Galiza vai proceder ao alleamento da embarcação de acordo e com os efeitos estabelecidos nos anteriores fundamentos. De não ser factible o alleamento em atenção ao estado de conservação da embarcação, ou no caso de ficar deserta a venda, Portos da Galiza poderá proceder a transferir a embarcação a vertedoiro autorizado. Todos os custos que isto implique serão por conta do proprietário.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.

O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza, sitos na praça da Europa, nº 5-A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 21 de abril de 2016

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza