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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Sexta-feira, 29 de abril de 2016 Páx. 15879

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 20 de abril de 2016 pela que se regulam as ajudas económicas para a atenção da primeira infância em escolas infantis 0-3 não sustidas com fundos públicos, através do programa Bono Concilia, e se procede à sua convocação.

BDNS (Identif.): 304584.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Famílias residentes na Comunidade Autónoma da Galiza que se encontrem nos supostos seguintes:

a) Ter uma menina ou uma criança nascida ou nascida com posterioridade ao 31 de dezembro de 2013.

b) Estar em qualquer das circunstâncias seguintes:

b.1. Ter solicitado largo em escolas infantis 0-3 sustidas com fundos públicos para o curso 2016/17 e não obtê-la, sempre que se exercesse a opção do programa Bono Concilia.

b.2. Ter solicitado largo em escolas infantis 0-3 sustidas com fundos públicos para o curso 2016/17 exercendo a opção do programa Bono Concilia e quando, tendo direito por pontuação a um largo, o horário demandado não coincida com o de abertura da escola infantil, porque ambos/as os/as progenitores/as trabalham em turno de tarde ou em turnos rotativas, circunstância que se acreditará documentalmente.

b.3. Obter largo em escolas infantis 0-3 sustidas com fundos públicos para o curso 2016/17 e que se modifiquem consideravelmente as condições em que esta foi concedida.

b.4. Ter obtido ajuda do programa Cheque infantil no curso 2015/16 e solicitar para a mesma menina ou criança o amparo do Bono Concilia.

b.5 Residir em câmaras municipais onde não existam escolas infantis 0-3 sustidas com fundos públicos.

c) Não dispor de outras ajudas para igual ou análoga finalidade outorgadas por outros organismos ou instituições públicas ou entes privados que, em concorrência com a regulada nesta ordem, supere o custo do largo.

d) Escolarizar a criança ou a menina numa escola infantil 0-3 não sustida com fundos públicos que conte com a autorização pertinente segundo o estabelecido no Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditación e a inspecção dos serviços sociais na Galiza (DOG de 20 de janeiro de 2012).

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas económicas, em regime de concorrência competitiva, para a atenção de meninas e crianças de 0 a 3 anos em escolas infantis 0-3 não sustidas com fundos públicos através do programa Bono Concilia e proceder à sua convocação para o curso 2016/17.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 20 de abril de 2016 pela que se regulam as ajudas económicas para a atenção da primeira infância em escolas infantis 0-3 não sustidas com fundos públicos, através do programa Bono Concilia, e se procede à sua convocação.

Quarto. Montante

A ajuda consistirá numa quantidade mensal para contribuir ao pagamento do montante do largo numa escola infantil 0-3 não sustida com fundos públicos por um período máximo de 11 meses e estará em função da renda per cápita da unidade familiar.

Para as ajudas convocadas destina-se um orçamento total de três milhões quatrocentos oitenta e nove mil duzentos euros (3.489.200 €), que se imputará à aplicação orçamental 12.02.312B.480.1, distribuído em duas anualidades. Correspondem 1.268.800 euros à parte do curso 2016/17 que se desenvolve em 2016 e 2.220.400 euros à que se desenvolve em 2017.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação das solicitudes de ajuda será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Com carácter excepcional poderão apresentar solicitudes fora do prazo estabelecido aquelas famílias que residam em câmaras municipais onde não existam escolas infantis 0-3 sustidas com fundos públicos nas cales se produzisse um nascimento, acollemento ou adopção da/do menina/o com posterioridade à finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Santiago de Compostela, 20 de abril de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social