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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Quinta-feira, 28 de abril de 2016 Páx. 15785

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Tributária da Galiza

ANÚNCIO de 18 de abril de 2016, da Zona de Arrecadação de Vigo, pelo que se dá a conhecer a celebração de um leilão público de bens e direitos.

O dia 8 de junho de 2016, às 10.30 horas, nos locais da Zona de Arrecadação de Vigo (sita na rua Areal, nº 62, local 3, de Vigo) celebrar-se-á o leilão público dos bens/direitos que se descrevem a seguir:

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

1

Prédio de Vigo Nº 66620

Descrição do prédio:

Urbana. Local número da propriedade horizontal UM E). Situada em Vigo na rua Corunha com o número 24, planta +1, com uma superfície construída de vinte e cinco metros quadrados. Estremas: norte, zona de acesso comum; sul, edifício número vinte e dois da rua da Corunha, em regime de propriedade horizontal; lês-te, pátio de luzes; oeste, zona de acessos comuns e local C). Quota: zero inteiros, duzentas vinte e uma milésimas por cento. Outros: baixo coberta descrição: local que num plano de parcelación interior é conhecido como “D1=D2” na planta sob coberta.

Identificador único de prédio rexistral: 36020000182419.

Titularidade:

Espinha Casals, Pedro Jesús

36027705E

Comesaña Fernández, María Jesús

100,00 % do pleno domínio com carácter presuntivamente ganancial.

Título: adquirida por compra e venda em virtude de escrita pública, autorizada pelo notário Alfredo Arturo Lorenzo Otero, baixo o número 2.183 do seu protocolo.

Registro da Propriedade nº 5 de Vigo, tomo 917, livro 917, folio 143, prédio 66620, alta 1.

21.721,00 €

Não constam

21.721,00 €

500,00 €

2

Prédio de Vigo nº: 3171

Descrição do prédio:

Urbana, denominada As Travesas, a labradío, vinha em parra, jardim e floresta, onde se situa uma casa de baixo e piso e obra de planta baixa, unida à anterior com lagar; existiam ademais na leira, um depósito ou presa para a sua fertilización, poço de água potable, duas fontes e um hórreo, formando todo um lugar, nesta cidade e município de Vigo. Mede (depois da segregación de uma parcela de mil dezanove metros cinquenta decímetros quadrados, de forma irregular, no interior daquela, contida na escrita autorizada pelo notário Gerardo García Boente Sánchez de vinte e seis

297.150,00 €

– Afecta por cinco anos a complementar que no seu caso puder proceder, segundo nota de 20 de dezembro de 2013, à margem da inscrição 18ª.

297.150,00 €

1.000,00 €

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

de janeiro de mil novecentos oitenta e oito baixo o número 139 de ordem do seu protocolo, na qual a parcela segregada foi cedida à Câmara municipal de Vigo) a superfície de cinco mil oitocentos oitenta e um metros cinquenta decímetros quadrados.

Estrema: ao norte, devesa de José Ribas, hoje caminho interior de Seara e terreno de Daniel Alonso González; sul, labradío dos herdeiros de María Ribas Alonso, hoje da companhia mercantil Anca, S.L.; lês-te, antiga estrada de Baiona, hoje caminho da Seara; e oeste, valado de contenção e regueiro que o separa de terrenos de José Ribas, hoje dos irmãos Ribas González. Com face ao expressado caminho da Seara foi construído um edifício industrial em cantaria e recuberto de tella, que ocupa setecentos metros cadrar de extensão, hoje em ruínas. No seu interior encontra-se a parcela de forma irregular com superfície de mil dezanove metros cinquenta decímetros quadrados cedida à Câmara municipal de Vigo, com a que estrema por todos os seus ventos.

Inscrita no Registro da Propriedade nº 1 de Vigo, tomo 147 secção 1ª.

folio 147 voltado, prédio 3171, inscrição 13ª.

Titularidade:

Sociedad de Gestión de Activos Procedentes de - A86602158

Tomo 1596, livro 1596, folio 119, alta 8.

Participação: 75,00 % do pleno domínio.

Título: adquirida por tansmisión de activos.

Ribas González, María Teresa - 35811790P

Tomo 1596, livro 1596, folio 120 alta 20

Participação: 25,00 % do pleno domínio com carácter privativo.

Título: adquirida por adjudicação.

Na inscrição 14ª consta que mede, depois da segregación que não teve acesso ao Registro de uma parcela de 1,019,50 metros quadrados, contida em escrita outorgada ante o notário de Vigo Gerardo García Boente Sánchez, o 26 de janeiro de 1988, nº 139 do protocolo, a superfície de 5.881,50 metros quadrados.

*Segundo documento privado subscrito o 15 de dezembro de 1997 María Teresa Ribas González, dona com carácter privativo de uma quarta parte indivisa da dita leira, vende-lha a Basilio Martínez Serodio.

A anotación de embargo foi praticada sobre o 25 % de pleno domínio titularidade de Basilio Martínez Serodio.

Segundo sentença 14/2012, do 24.1.2012, do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, interposta por Basilio Martínez Serodio face a Alberto Casal Rivas e Teresa Ribas González, condenação aos demandado:

A) A reconhecer a titularidade exclusivamente privativa da leira anteriormente descrita a favor de María Teresa Ribas González, na quota de propriedade (¼) que corresponde, e que assim se faça constar no registro da propriedade nas suas respectivas inscrições rexistrais, rectificando-se, anulando-se e deixando-se sem efeito a menção a respeito do carácter presuntivamente ganancial do se bem que consta no Registro da Propriedade de Vigo.

– Afecta por cinco anos a complementar que no seu caso puder proceder, segundo nota de 13 de fevereiro de 2014, à margem da inscrição 19ª.

– Afecta por cinco anhos a complementar que no seu caso puder proceder, segundo nota de 22 de maio de 2014, à margem da inscrição 20ª.

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1ª

Trechos

B) Que se condene assim a ambos os dois demandado a reconhecer a plena validade e eficácia das compra e venda outorgadas por María Teresa Ribas González a favor de Basilio Martínez Serodio da quota de propriedade que lhe pertence.

C) Que se condene, em consequência, a María Teresa Ribas González a outorgar, como titular privativa, as escritas de elevação a público das vendas realizadas a favor de Basilio Martínez Serodio, e que as ditas escritas notariais de compra e venda sejam inscritas no registro da propriedade sem necessidade de comparecimento do Sr. Casal Rivas, com o pagamento simultâneo por parte compradora-candidata a favor de María Teresa Ribas González, como parte vendedora da parte do preço que está pendente conforme o estipulado nos contratos de compra e venda.

3

Prédio de Vigo nº: 52948

Urbana, antes rústica, a labradío e canaval, hoje destinada a edificación, nomeada Campo de Ganoi ou da Presa, nesta cidade e município de Vigo, que mede na actualidade (depois de uma segregación de quatrocentos sessenta e seis metros quadrados contida na escrita autorizada pelo notário Luciano Canoa Galiana de vinte e quatro de abril de mil novecentos oitenta e cinco baixo o número 1715 de ordem de protocolo do seu colega de residência Alberto Casal Rivas, e outra de cento quarenta e quatro metros cinquenta decímetros quadrados contida em escrita autorizada pelo notário Gerardo García Boente Sánchez de vinte e seis de janeiro de mil novecentos oitenta e oito baixo o número 139 de ordem do seu protocolo, a superfície de mil cento sessenta e sete metros cinquenta decímetros quadrados.

Estrema: norte, com terrenos de Daniel Alonso González, antes de José Ribas; sul, de heredeiros de Francisco Ribas, hoje da companhia mercantil Anca, S.L.; lês-te, com valado e rego em meio que separa de outra leira dos irmãos Ribas González; e oeste, de Eduardo Vázquez Gómez, Manuel Fernández Abella, Antonio Rivas Fernández e a companhia mercantil Frapejus, S.A.

Inscrita no Registro da Propriedade nº 1 de Vigo, tomo 1049, folio 119, prédio 52948.

Titularidade:

Ribas González, María Teresa

Tomo 535, livro 535, folio 119, alta 1

Participação: 25,00 % do pleno domínio com carácter privativo.

Título: adquirida por adjudicação.

Sociedad de Gestión de Activos Procedentes de - A86602158

Tomo 1096, livro 1096, folio 149, alta 6

Participação: 75,00 % do pleno domínio

Título: adquirida por transmissão de activos.

59.104,50 €

– Afecta por cinco anos a complementar que no seu caso puder proceder, segundo nota de 20 de dezembro de 2013, à margem da inscrição 6ª.

– Afecta por cinco anos a complementar que no seu caso puder proceder, segundo nota de 13 de fevereiro de 2014, à margem da inscrição 7ª.

– Afecta por cinco anos a complementar que no seu caso puder proceder, segundo nota de 12 de junho de 2015, à margem da inscrição 8ª.

59.104,50 €

1.000,00 €

Na inscrição 2ª consta que, na actualidade, depois de uma segregación de 144,50 metros quadrados, que não teve acesso ao Registro, contida na escrita outorgada o 26 de janeiro de 1988 ante o notário de Vigo Gerardo García Boente Sánchez, nº 139 do protocolo, a superfície de 1.167,50 metros quadrados.

Segundo documento privado subscrito o 15 de dezembro de 1997 María Teresa Ribas González, dona com carácter privativo de uma quarta parte indivisa da dita leira, vende-lha Basilio Martínez Serodio.

A anotación de embargo foi praticada sobre o 25 % de pleno domínio titularidade de Basilio Martínez Serodio.

Segundo sentença nº 14/2012, do 24.1.2012, do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, interposta por Basilio Marínez Serodio face a Alberto Casal Rivas e Teresa Ribas González, condenação aos demandado:

A) A reconhecer a titularidade exclusivamente privativa da leira anteriormente descrita a favor de María Teresa Ribas González, na quota de propriedade (¼) que lhe corresponde, e que assim se faça constar no registro da propriedade nas suas respectivas inscrições rexistrais, rectificando-se, anulando-se e deixando-se sem efeito a menção a respeito do carácter presuntivamente ganancial do se bem que consta no Registro da Propriedade de Vigo.

B) Que se condene assim a ambos os dois demandado a reconhecer a plena validade e eficácia das compra e venda outorgadas por María Teresa Ribas González a favor de Basilio Martínez Serodio da quota de propriedade que lhe pertence.

C) Que se condene em consequência a María Teresa Ribas González a outorgar, como titular privativa, as escritas de elevação a público das vendas realizadas a favor de Basilio Martínez Serodio, e que as ditas escritas notariais de compra e venda sejam inscritas no registro da propriedade sem necessidade de comparecimento do Sr. Casal Rivas, com o pagamento simultâneo por parte compradora-candidata a favor de María Teresa Ribas González, como parte vendedora da parte do preço que está pendente conforme o estipulado nos contratos de compra e venda.

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar que:

a) Estão à disposição dos interessados na Zona de Arrecadação de Vigo, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento em que constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que haverá de se conformar sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscritibles nos registros públicos, os licitadores não poderão exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente, que, de não estarem inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o qual pode efectuar-se a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário e que, nos demais casos em que seja preciso, deverão proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistiren ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos bens ou direitos.

e) Obriga de constituir ante a mesa do leilão, com anterioridade à sua celebração, um depósito do 20 % do tipo do leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo de 10 por cento. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço do remate.

O depósito constituir-se-á mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer outro médio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará, no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes, a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado. Neste caso a mesa de leilão substituirá os licitadores, e poxará por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois da celebração da primeira licitação, a mesa poderá acordar a celebração de uma segunda licitação, depois de deliberação da sua conveniência. Neste caso, admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75 por cento do tipo do leilão na primeira licitação.

j) De conformidade com o disposto nos artigos 104.7 e 107 do Regulamento geral de arrecadação, se ficarem bens sem adjudicar, iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa pelo prazo que se considere oportuno com o limite de seis meses, e podem-se apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa do leilão.

Vigo, 18 de abril de 2016

Javier Sánchez García
Recadador de zona de Vigo