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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Quarta-feira, 27 de abril de 2016 Páx. 15572

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2657/2015).

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de Justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2657/2015 desta secção, seguido por instância de Raúl Cao Romero contra Instituto Nacional da Segurança social, Mútua de Acidentes de Trabalho Fraternidade-Muprespa, Okay Group World, S.L., sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos:

Que considerando o recurso de suplicação apresentado pelo letrado Sr. Hermelo Fernández, actuando em nome e representação de Raúl Cao Romero, contra a sentença com data de três de março de dois mil quinze, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, em autos nº 638/2014 seguidos por instância da recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais Fraternidade Muprespa e a empresa Okay Grupo World, S.A. declaramos que a continxencia correspondente à Incapacidade Temporária iniciada pelo candidato o dia 19 de maio de 2014, é a de acidente de trabalho e condenamos as referidas codemandadas a estar e passar pela anterior pronunciação e a Mútua Fraternidade Muprespa ao aboação da correspondente prestação sem prejuízo da responsabilidade subsidiária do INSS.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG da província com o fim de que sirva de notificação em forma a Okay Group World, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam autos ou sentenças ou se trate de localização, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 29 de março de 2016

A letrado da Administração de justiça