Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1062/2013 deste julgado do social, seguidos por instância de María dele Carmen Rodríguez Lodeiro contra a empresa Restauraciones Bico Fino A Corunha, S.L., Fogasa, Carlos Muñoz Seijas, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:
«Sentença.
A Corunha, 17 de março de 2016.
Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 1062/2013 sendo parte neste, de um lado como candidato María dele Carmen Rodríguez Lodeiro, assistida pela letrado Tatiana Cabanas Piñol, e como demandado a entidade Restauraciones Bico Fino que não comparece, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença:
Antecedentes de facto.
Primeiro. Pela parte candidata apresentou-se demanda que por turno correspondeu a este Julgado do Social número 2 da Corunha, na que, trás expor os factos e alegar os fundamentos de direito que considerou pertinente, rematava implorando que se ditasse sentença conforme o pedido.
Segundo. Admitida a trâmite a supracitada demanda, assinalou-se a celebração do acto de julgamento e este celebrou na data assinalada em todas as suas fases com o resultado que consta na acta redigida para o efeito e que ficou devidamente gravado no correspondente suporte CD. Uma vez concluído o acto do julgamento, ficaram os autos vistos para ditar sentença.
Terceiro. Na tramitação dos presentes autos observaram-se as normas legais de procedimento.
Decido que, estimando a demanda interposta pela candidata María dele Carmen Rodríguez Lodeiro, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Restauraciones Bico Fino Corunha S.L. e Juan Carlos Muñoz Seijas a que abonem solidariamente à candidata a quantidade de 1.028,86 euros pelos conceitos reclamados em demanda.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta não cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Restauraciones Bico Fino A Corunha, S.L., e ao seu representante legal Carlos Muñoz Seijas, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 6 de abril de 2016
A letrado da Administração de Justiça