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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 26 de abril de 2016 Páx. 15334

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 8 de abril de 2016 pela que se convoca a concessão de subvenções complementares da Comunidade Autónoma da Galiza para as pessoas promotoras de alojamentos protegidos acolhidos ao Plano de habitação e reabilitação 2009-2012.

BDNS (identif.): 304285

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas subvenções as pessoas físicas ou jurídicas promotoras de alojamentos protegidos que reúnam os requisitos estabelecidos nos artigos 35 e seguintes do Real decreto 2066/2008, de 12 de dezembro, pelo que se regula o Plano estatal de habitação e reabilitação 2009-2012, e no Decreto 402/2009, de 22 de outubro. A promoção terá que contar com qualificação definitiva emitida com anterioridade ao 31 de dezembro de 2012.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto convocar para a anualidade 2016, através de um procedimento em regime de concorrência não competitiva, subvenções destinadas a favorecer a construção de alojamentos protegidos.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras destas subvenções foram aprovadas pelo Decreto 402/2009, de 22 de outubro (Diário Oficial da Galiza número 217, de 5 de novembro), em que se estabelecem as ajudas públicas em matéria de habitação a cargo da Comunidade Autónoma da Galiza e se regula a gestão das previstas no Real decreto 2066/2008, de 12 de dezembro, para o período 2009-2012.

Quarto. Montante

1. As subvenções que se convocam mediante esta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.80.451B.770.0 do orçamento de gastos do Instituto Galego da Habitação e Solo para o ano 2016, com um custo de 21.000 euros.

2. A quantia será de 200 euros por cada metro quadrado de superfície útil protegida do alojamento e de superfície útil protegida destinada a serviços comuns, a qual não poderá exceder o 30 % do total da superfície útil dos alojamentos. As ajudas fraccionaranse em função do número de alojamentos alugados.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação