Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 26 de abril de 2016 Páx. 15362

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

ANÚNCIO de 11 de abril de 2016, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pelo que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo procedimento de livre designação, de um posto de chefe/a do Serviço de Facturação e Coordenação Administrativa.

Convocada por Resolução de 26 de janeiro de 2016 (DOG núm. 29, de 12 de fevereiro), a provisão de um posto de chefe/a do Serviço de Facturação e Coordenação Administrativa da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, esta gerência, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro (DOG núm. 47, de 7 de março), pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde; a Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde, e o Decreto 168/2010, de 7 de outubro (DOG núm. 199, de 15 de outubro), pelo que se regula a estrutura organizativa de Gestão Integrada do Serviço Galego de Saúde,

ACORDA:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe/a do Serviço de Facturação e Coordenação Administrativa da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, convocado por Resolução de 26 de janeiro de 2016 (DOG núm. 29, de 12 de fevereiro).

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O/a aspirante nomeado/a deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique esta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado dever-se-á efectuar dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisório ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por petição motivada do interessado, os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a consideração de serviço activo, e os correspondentes haveres perceber-se-ão de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre a confecção de nóminas do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita a excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Quarto. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação nos termos dos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

A Corunha, 11 de abril de 2016

Francisco José Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha

ANEXO

Denominación do posto: chefe/a do Serviço de Facturação e Coordenação Administrativa da Gerência de Gestão Integrada da Corunha.

Nome e apelidos: Sanjurjo Silva, María dele Rosario.

DNI: *****183G (*).

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro.