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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Segunda-feira, 25 de abril de 2016 Páx. 15239

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDITO (647/2009).

Procedimento: filiación 647/2009

Sobre outras matérias

De Íris Morgade Rodríguez

Procuradora: María dele Carmen Sánchez Fernández

Contra César Augusto Rodríguez Sierra

Cédula de notificação.

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença.

Vigo, 22 de maio de 2013.

Flora Lomo dele Olmo, magistrada de Primeira Instância de Vigo, vistos os autos seguidos neste julgado com o número 647/2009-N por instância de Íris Morgade Rodríguez, representada pela procuradora Carmen Sánchez Fernández contra César Augusto Rodríguez Sierra.

Decido que, estimando a demanda promovida pela procuradora Carmen Sánchez González, em nome e representação de Íris Morgade Rodríguez, face a César Augusto Rodríguez Sierra, devo declarar e declaro que esta não é filha biológica do referido demandado, com a consequente nulidade do reconhecimento que em tal sentido se efectuou ante o Registro Civil, ao qual se expedirá o oportuno mandamento com o fim de que cancele o assento relativo à inscrição não matrimonial da filiación da candidata a respeito do demandado, rectificando os apelidos, para que constem os que tinha inicialmente (os maternos, Morgade Costas), tudo isso sem efectuar expressa condenação em custas.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 3561-0000-, e assinalar no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separada por um espaço, a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E como consequência da não localização de César Augusto Rodríguez Sierra, expede-se a presente para que sirva de cédula de notificação.

Vigo, 9 de abril de 2015

O/a secretário/a judicial