A Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, acredita no artigo 33.1, a Comissão de Transparência como órgão colexiado independente adscrito ao Provedor de justiça. A este órgão corresponde-lhe a resolução das reclamações face à resoluções em matéria de acesso à informação pública que estabelece o artigo 28 desta lei.
O artigo 33.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, determina a composição da citada comissão, recolhe expressamente quem desempenha a Presidência e a Vice-presidência, e estabelece que as vogalías corresponderão a una pessoa que represente os seguintes órgãos, organismos e federação:
– Comissão Interdepartamental de Informação e Avaliação da Xunta de Galicia.
– Conselho Consultivo da Galiza.
– Conselho de Contas.
– Federação Galega de Municípios e Províncias.
O procedimento de nomeação dos vogais está sujeito ao disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no seu capítulo II do título II, relativo aos órgãos colexiados.
A Presidência corresponde por lei ao titular da instituição do Provedor de justiça. A pessoa adjunta ao Provedor de justiça substituirá a presidenta quando seja preciso por qualquer causa. Será suplente do adjunto a pessoa que desempenhe a Secretaria-Geral da Instituição do Provedor de justiça.
Uma vez recebidas todas as propostas, respeitando o princípio de presença equilibrada de mulheres e homens, procede acordar:
Nomear como vogais integrantes da Comissão de Transparência:
– Pela Comissão Interdepartamental de Informação e Avaliação da Xunta de Galicia:
Titular: Natalia Prieto Viso.
Suplente: Javier Enrique Fraga Campo.
– Pelo Conselho Consultivo da Galiza.
Titular: Ana María López Guizán.
Suplente: María José Quintana Acebo.
– Pelo Conselho de Contas.
Titular: Isabel Torralba Mena.
Suplente: Antonio Alonso Rodríguez.
– Pela Federação Galega de Municípios e Províncias:
Titular: Eduardo Ramande Rodríguez.
Suplente: Andrés Núñez González.
Os membros nomeados tomarão posse dos seus cargos, ante a valedora do povo, na primeira convocação da comissão que se declarará constituída e entrará no exercício das suas funções.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2016
Milagros María Otero Parga
Valedora do povo