Consonte o estabelecido não artigo 33 da Lei orgânica 2/1979, de 3 de outubro, do Tribunal Constitucional, esta direcção geral dispõe a publicação do acordo que figura como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 31 de março de 2016
Blanca García-Señoráns Álvarez
Directora geral de Relações Institucionais e Parlamentares
ANEXO
Acordo da Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral da
Estado-Comunidade Autónoma da Galiza em relação com a Lei da Galiza 13/2015,
de 24 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas
A Comissão Bilateral de Cooperação Administração Geral do Estado-Comunidade Autónoma da Galiza na sua reunião celebrada o dia 18 de março de 2016, adoptou o seguinte acordo:
1º. Iniciar negociações para resolver as discrepâncias manifestadas em relação com os artigos 15, 32, 33 e 34 da Lei da Galiza 13/2015, de 24 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
2º. Designar um grupo de trabalho para propor à Comissão de Bilateral de Cooperação a solução que proceda.
3º. Comunicar este acordo ao Tribunal Constitucional para os efeitos previstos no artigo 33.2 da Lei orgânica do Tribunal Constitucional, assim como inserir o presente acordo no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza.
Madrid, 18 de março de 2016. Cristóbal Montoro Romeu, ministro de Fazenda e Administrações Públicas. Alfonso Rueda Valenzuela, vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.