Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 596/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Concepção Villamarín Toimil contra Mami Plus, S.L. sobre ordinário, se ditou sentença cuja resolução diz assim:
«Resolução:
Que devo estimar a demanda apresentada por instância de Concepção Villamarín Toimil, assistida por la letrada Sra. Verde Crespo, contra a entidade Mami Plus, S.L. e o Fogasa, que não comparecem pese a estar devidamente citados, sobre reclamação de quantidade, e devo condenar a demandada ao aboamento à candidata da quantidade de 4.250,06 euros como quantidades devidas, mais o juros de mora de 10 % sobre esta quantidade.
Devo absolver e absolvo a Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
A anterior resolução entregar-se-á ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E, para que sirva de notificação em legal forma a Mami Plus, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Advirta-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 31 de março de 2016
A letrada da Administração de justiça