Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 909/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Mónica Taboada Fernández contra Novo e Méndez, S.L. sobre despedimento, se ditou Resolução de data 28.3.2016 contra a que se pode interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias, fazendo-os saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Novo e Méndez, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.
A Corunha, 1 de abril de 2016
O letrado da Administração de justiça