Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 853/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Secundino García Cousillas contra Hoseaz José Seijas Vázquez, Fogasa sobre ordinário, se ditou Resolução de 29 de março de 2016 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, e se lhes faz saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
Para que sirva de notificação em legal forma a Hoseaz José Seijas Vázquez expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de abril de 2016
O letrado da Administração de justiça