Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1154/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María José Rodríguez Fandiño contra Limperhostel, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se Resolução o 30 de março de 2016 contra a que se pode interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Limperhostel, S.L., expeço o presente edicto para a sua inserção em Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 1 de abril de 2016
O letrado da Administração de justiça