Para os efeitos previstos no Real decreto 815/2013, do 18 de octubre, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 251, do 19.10.2013), faz-se público que por espaço de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado
– Projecto básico de modificação substancial da AAI chave: 2006/0343_NAA/IPPC da planta de Arteixo Química, S.L.U. Fevereiro 2016.
Para que qualquer interessado possa consultá-lo e, se é o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que julgue convenientes. O documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (rua São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://www.cmati.xunta.és/ >>médio ambiente e sustentabilidade >>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 29 de fevereiro de 2016
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO I
Memória resumo
Chave do expediente: 2015-IPPC-M-69.
Peticionario: Arteixo Química, S.L.U.
Domicílio social e localização da instalação: avenida da Imprensa, parcela 51, polígono industrial de Sabón, 15142 Arteixo (A Corunha).
Actividade: fabricação de produtos químicos (tensioactivos e agentes de superfície). Esta instalação está incluída no âmbito de aplicação do Real decreto 840/2015, de 21 de setembro, pelo que se aprovam medidas de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas (nível superior).
Descrição da modificação: as modificações projectadas consistem
– Na fabricação de um novo produto (cloruro de dialildimetilamonio: DADMAC 65 %, com uma produção estimada inicialmente em 800 t/ano).
– Na instalação de um depósito de armazenamento de epiclorhidrina, com o objecto de mudar o tipo de armazenamento.
– No incremento da fabricação de policarbonatos.
Estas actuações comportam:
– A instalação de novos depósitos no parque de inflamáveis e na zona de produção.
– Um incremento significativo na geração de resíduos perigosos (de umas 67 t/ano a umas 937 t/ano).
Verteduras: a modificação não supõe mudanças a respeito da situação actual.