Marina Pilar García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 323/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de José Antonio Fernández Varela contra a empresa Fransan Eurotrans, S.L., Fogasa Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Decido
Que devo estimar a demanda apresentada por instância de José Antonio Fernández Varela, assistido pelo letrado Sr. Galiano Muíños, contra a entidade Fransan Eurotrans, S.L. e Fogasa que não comparecem malia estar devidamente citados, sobre reclamação de quantidade, e devo condenar a demandado ao aboação à candidata da quantidade de 2.900,45 euros como quantidades devidas, mais o juros de mora de 10 % sobre esta quantidade.
Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se as partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a esta não cabe interpor recurso de suplicação.
A anterior resolução entregará ao letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E, para que sirva de notificação em legal forma a Fransan Eurotrans, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente notificação para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 10 de março de 2016
A secretária judicial