O 9 de março de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2015298AL-COM O incoado a José María Muíño Rey.
Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, se notifica a José María Muíño Rey o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e lembra-se o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Durán Loriga, nº 3, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da xefatura territorial.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a o/à interessado/a, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE nº 226, de 17 de setembro).
A Corunha, 30 de março de 2016
A chefa territorial da Corunha
P.A. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2015298AL-COM O.
Interessada: José María Muíño Rey (Restaurante Santiaguiño).
DNI/NIF/CIF: 76338969Z.
Derradeiro endereço conhecido: rua Franco, nº 29, 15704 Santiago de Compostela.
Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.
Normativa infringida:
– Real decreto 3484/2000, de 29 de dezembro, sobre normas de higiene para a elaboração, distribuição e comércio de comidas preparadas (BOE nº 11, de 12 de janeiro de 2001).
– Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, acredita-a a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e fixa procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE nº 31, de 1 de fevereiro).
– Regulamento (CE) 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO nº 139, de 30 de abril; rectif. DO nº 204, do 4 agosto de 2007).
– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE nº 160, de 6 de julho).
– Regulamento (UE) 1169/2011, de 25 de outubro (DO nº L 304, de 22 de novembro), sobre a informação alimentária facilitada ao consumidor.
Tipificación: leve.
Sanção imposta: 300 €.