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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 19 de abril de 2016 Páx. 14376

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de informação pública da modificação pontual do Plano especial de reforma interior PERI-2 no âmbito da AEI-E, em Conxo de Arriba.

A Junta de Governo da cidade de Santiago de Compostela, na sessão ordinária que teve lugar o dia 11 de março de 2016, adoptou o seguinte acordo:

a) Aprovar inicialmente a modificação pontual do PERI-2 (Conxo de Arriba) no âmbito da AEI-E, segundo o projecto apresentado por Rios Sánchez e Hijos Promociones, S.L., com data de 1 de março de 2016.

b) Submeter o expediente a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e em dois jornais dos de maior difusão na província.

Simultaneamente, praticar-se-á notificação pessoal aos proprietários das parcelas afectadas, segundo figurem no Cadastro, e publicar-se-á anúncio no Boletim Oficial dele Estado com o fim de que sirva de notificação do edicto aos titulares que não pudessem ser citados pessoalmente, bem por ser desconhecidos, ignorar-se o seu paradeiro ou por não encontrar-se no seu domicílio.

c) Durante o trâmite de informação pública solicitar-se-á o relatório da Direcção-Geral do Património Cultural sobre possíveis claques à edificación catalogada sita no número 70 da rua de Conxo de Arriba.

d) Como condição para a aprovação definitiva, dever-se-á acreditar a aceitação dos proprietários que representem mais do 50 % da superfície da AEI-E.

A aprovação inicial determina automaticamente, por aplicação do disposto pelo artigo 77.2 da LOUG, a suspensão do outorgamento das licenças que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta no âmbito desta modificação, durante o prazo máximo de dois anos contado desde a aprovação inicial.

A documentação submetida a informação pública compreenderá, ademais do projecto de modificação inicialmente aprovado, o documento ambiental estratégico apresentado pelo promotor com data de 13 de fevereiro de 2015, a resolução do órgão ambiental pela qual se formula o Relatório ambiental estratégico e o resumo executivo exixido pelo artigo 25.3 do Real decreto legislativo 7/2015.

O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados poderão consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas. Na página web da Câmara municipal www.santiagodecompostela.gal poder-se-á consultar a documentação que se submete a informação pública.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2016

Martiño Noriega Sánchez
Presidente da Câmara