O Pleno da Corporação Autárquica, na sessão extraordinária de 18 de março de 2016, aprovou definitivamente o Plano parcial da Agra-solo urbanizável delimitado 2 da câmara municipal de Laxe, acordo que tem o seguinte teor literal:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano parcial da Agra-solo urbanizável delimitado 2 da câmara municipal de Laxe.
Segundo. Estimar as alegações segundo o relatório proposto formulado pela equipa redator e que figura incorporado à documentação do plano parcial.
Tercero. Desestimar as alegações segundo o relatório proposta formulado pela equipa redactor.
Quarto. Notificar as alegações de modo individualizado a cada um dos particulares.
Quinto. Remeter o documento do plano parcial definitivamente aprovado, junto com toda a documentação que o integra, devidamente dilixenciado pela secretaria, à conselharia competente em matéria de urbanismo e de ordenação do território da Xunta de Galicia.
Sexto. Remeter o plano parcial aprovado, junto com a documentação e relatórios exixidos pelo artigo 14 da Lei 9/2006, à Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental.
Sétimo. Publicar o presente acordo no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província da Corunha, assim como na página web da Câmara municipal de Laxe».
Laxe, 7 de abril de 2016.
Jose Manuel Mouzo Castiñeira
Presidente da Câmara