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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 19 de abril de 2016 Páx. 14274

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO (RPL 508/2013).

Eu, Ana Belém Jorge Rogel, secretária judicial da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou Sentença com data de 18 de junho de 2015, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 228/2015

Peça: 508/2013

Proc. de origem: julgamento ordinário nº 1198/08

Julgado de procedência: Julgado de Primeira Instância número 3 de Ferrol

A Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha pronunciou em nome do rei a seguinte:

«Sentença nº 228/2015.

Magistrados:

Manuel Conde Núñez

Julio Tasende Calvo

Carlos Fuentes Candelas

A Corunha, 18 de junho de 2015.

No recurso de apelação civil número 508/2013, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 3 de Ferrol, em julgamento ordinário nº 1198/08, sobre reclamação de quantidade, seguido entre partes: como apelantes/demandado, Dores Paadín Grandal e Davil Díaz Paadín, representados por o/la procurador/a Sr./Sra. Cernadas Vázquez; como apelado candidato: Elpidio Martínez Yebra, representado por o/la procurador/a Sr./Sra. Seco Lamas, e como demandado em rebeldia, Francisco Javier Nonide Saavedra. É palestrante Carlos Fuentes Candelas.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).

Resolução.

Rejeitamos o recurso de apelação e confirmamos a sentença apelada, com imposição à parte apelante das custas da alçada.

Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de casación por interesse casacional e, de ser o caso, conjuntamente recurso extraordinário por infracção processual, ante a Sala Primeira do Tribunal Supremo, que se interporá ante esta secção quarta mediante escrito de advogado e procurador no prazo de 20 dias, com os demais requisitos de admisibilidade previstos na lei e na sua jurisprudência.

Assim, por esta nossa sentença de apelação, da qual se levará à peça um testemunho e se unirá o original ao livro de sentenças, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo, no lugar e na data arriba indicados».

E para que conste e sirva para a inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG), com o objecto de notificar a parte declarada em rebeldia, Francisco Javier Nonide Saavedra, expeço e assino este edito. Doy fé.

A Corunha, 21 de março de 2016

A secretária judicial