Tentada a notificação por correio certificado aos titulares das empresas que se indicam a seguir sem que se pudesse praticar, se lhes notifica mediante este anúncio o início do trâmite de audiência, de conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Dispõem de um prazo de oito dias, a partir do dia seguinte ao sua publicação no BOE, durante o qual poderão comparecer nas dependências desta chefatura territorial, na rua Salvador de Madariaga, 9, 1º (Shopping Elviña) na Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, para conhecer o conteúdo íntegro do expediente.
Efectuado este trâmite, os sujeitos responsáveis poderão formular novas alegações por termo de outros três dias, depois dos cales o expediente ficará visto para a proposta de resolução, de conformidade com o artigo 18.4 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções da ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social.
A Corunha, 8 de abril de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
1. Expediente: RL 2016/20-1.
Acta inf. nº: I152015000137821.
Empresa: Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A.
NIF: A15922198.
Câmara municipal: Santiago de Compostela (A Corunha).
Matéria: relações laborais.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Comprovativo das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.
2. Expediente: RL 2016/21-1.
Acta inf. nº: I152015000140043.
Empresa: Companhia de Protecção y Vigilancia Galaica, S.A.
NIF: A15922198.
Câmara municipal: Santiago de Compostela (A Corunha).
Matéria: relações laborais.
Documentos que constam no expediente:
– Acta de infracção.
– Comprovativo das notificações.
– Alegações da empresa.
– Relatório da Inspecção de Trabalho e Segurança social.