De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, as notificações que não puderam praticar-se fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), ficando supeditada a sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior e depois de tentada a notificação pessoal no último domicílio conhecido aos interessados que se assinalam no anexo, a seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior e em virtude do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação no BOE deste anuncio, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2º andar (reclamações), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 5 de abril de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
José Ricardo Iglesias Rodríguez |
IN635A 2014/205-1 |
Resolução |
A Corunha |
José Andrés Lamuño Bregua |
IN635A 2015/24-1 |
Resolução |
A Corunha |
Basilio Manuel Blanco Anido |
IN635A 2015/352-1 |
Alegações |
Malpica |
Cerrajería Kiko, S.L. |
IN635A 2016/38-1 |
Alegações |
Noia |