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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 19 de abril de 2016 Páx. 14153

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2016, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de oficial maior da Câmara municipal de Ourense, entre funcionários com habilitação de carácter nacional.

De conformidade com o disposto nos artigos 27 e 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho, e demais normativa concordante de aplicação, e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.e) da Lei do emprego público da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Publicar as bases da convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, entre funcionários/as com habilitação de carácter nacional, do posto de trabalho de oficial maior da Câmara municipal de Ourense, que se juntam como anexo a esta resolução, de acordo com as seguintes disposições:

Primeira. O posto de trabalho que se convoca poderá ser solicitado por os/as funcionários/as com habilitação de carácter nacional, pertencentes à subescala e categoria em que esteja classificado o posto.

Não poderão concorrer à convocação os/as funcionários/as que se encontrem nas situações previstas nas letras a), b) e c) do artigo 18.3 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, de provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional, modificado pelo Real decreto 834/2003, de 27 de junho.

Segunda. Os interessados dirigirão as suas solicitudes à corporação convocante dentro dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado e juntarão à solicitude a documentação acreditador de reunir os requisitos para o seu desempenho nos termos que figuram na convocação.

Terceira. Os aspirantes deverão sujeitar às bases da convocação publicado neste diário oficial.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2016

José Alberto Pazos Couñago
Director geral de Administração Local

ANEXO

Bases para o processo selectivo de um oficial maior para a Câmara municipal de Ourense, pelo sistema de livre designação, entre funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior

1. Objecto.

As presentes bases têm por objecto reger a convocação para prover o posto de oficial maior da Câmara municipal de Ourense, reservado a funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior. O sistema de provisão será de livre designação no marco da excepcionalidade fixado no artigo 10 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, sobre provisão de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional.

2. Corporação.

Câmara municipal de Ourense.

3. Denominação e classe do posto.

Oficial maior da Câmara municipal de Ourense, reservado a funcionários/as da Administração local com habilitação de carácter nacional, pertencentes à subescala de secretaria, categoria superior.

4. Características do posto.

4.1. O posto que se deverá prover está incluído na relação de postos de trabalho da Câmara municipal de Ourense, publicada no BOP de Ourense de 10 de janeiro de 2015.

4.2. O complemento de destino atribuído ao posto é o correspondente ao nível 30 e o seu sistema de provisão, o de livre designação.

4.3. O complemento específico anual fixado para o posto é de 40.492,80 euros brutos.

5. Requisitos para o seu desempenho.

Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação e poder desempenhar o posto, no caso de ser nomeado:

1º. Estar integrado/a na subescala de secretaria, categoria superior. Não poderão concorrer à convocação os/as funcionários/as que se encontrem nas circunstâncias estabelecidas nas letras a) e b) do artigo 28.2 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro.

2º. Acreditar o conhecimento do idioma galego mediante a apresentação do certificar de língua galega (Celga 4) o equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia. Na sua falta, o interessado deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará como «apto» ou «não apto», destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixido para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter nacional no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).

6. Solicitudes.

As solicitudes dirigirão à Câmara municipal dentro do prazo dos quinze dias naturais seguintes ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, e deverá indicar-se nelas, ademais do contido mínimo estabelecido no artigo 70.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, o número de registro pessoal, a situação administrativa em que se encontre o/a solicitante e o seu destino. A elas deverá ajustar-se a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos assinalados na base 5.

Junto com as solicitudes, os/as aspirantes achegarão o seu curriculum vitae, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados e outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditador.

7. Nomeação.

Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Câmara municipal procederá, no prazo de um mês, de ser o caso, trás verificar o cumprimento dos requisitos exixidos nestas bases, a ditar resolução correspondente, que deverá ser motivada com referência ao cumprimento dos requisitos, a observancia do procedimento e a competência para a nomeação de conformidade com o estabelecido no artigo 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho. Dela dará conta ao Pleno da Corporação, assim como deslocação a Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia e à Direcção-Geral de Função Pública, para a anotación e publicação conjunta no Boletim Oficial dele Estado.

Em consideração com o sistema de provisão, a nomeação realizá-lo-á discricionariamente a Câmara municipal, em atenção aos méritos achegados pelos aspirantes. A convocação não poderá ficar deserta em caso que exista um/uma aspirante que reúna os requisitos necessários e exixidos.

8. Tomada de posse.

O prazo para a toma de posse será de três dias hábeis tratando-se de postos de trabalho na mesma localidade ou de um mês caso contrário. Os ditos prazos contarão a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo de três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução da nomeação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido no artigo 23 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho.

9. Impugnación.

Contra a presente resolução e quantos actos administrativos derivem dela os interessados poderão interpor o recurso potestativo de reposição, nos termos e prazos assinalados na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente, recurso contencioso-administrativo nos termos e prazos assinalados na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Flora Moure Iglesias, vereadora de Recursos Humanos.