Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 19 de abril de 2016 Páx. 14363

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

CÉDULA de 6 de abril de 2016 pela que se notificam as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra resoluções dos serviços das delegações provinciais sobre autorizações em matéria de estradas, por resultarem desconhecidos os seus destinatarios ou bem porque, tentadas as notificações, não se puderam praticar (expediente AUT/9/15).

A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, de conformidade com o disposto no Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se aprova o estatuto da Agência Galega de Infra-estruturas (DOG núm. 163, de 26 de agosto), no artigo 14 dos ditos estatutos e no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ditaram-se resoluções dos recursos de alçada interpostos pelas pessoas que se indicam no anexo contra resoluções ditadas no seu dia pelos serviços de Infra-estruturas das actuais delegações desta agência em procedimentos de autorizações em matéria de estradas de titularidade autonómica, nas províncias que também se assinalam.

Tentada a notificação pessoal destas resoluções, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática no que respeita às pessoas interessadas que se assinalam.

Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa, da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no serviço de Infra-estruturas da delegação da Agência na província correspondente.

Ao mesmo tempo, põem-se no seu conhecimento que contra esta resolução, que é definitiva na via administrativa, se pode interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 8.3º e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

E para que conste e sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2016

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Recurso/província: AUT/9/15. Ref. Bis Ñ/2014/001, Pontevedra.

Recorrente: Ponteaventura. Marcos Miragaya Lama.

Último endereço conhecido: Vilaboa (Pontevedra).

Sentido da resolução: arquivamento.

Estrada: PÓ-205.