A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, de conformidade com o disposto no Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se aprova o estatuto da Agência Galega de Infra-estruturas (DOG núm. 163, de 26 de agosto), no artigo 14 dos ditos estatutos e no artigo 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, do regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ditaram-se resoluções dos recursos de alçada interpostos pelas pessoas que se indicam no anexo contra resoluções ditadas no seu dia pelos serviços de Infra-estruturas das actuais delegações desta agência em procedimentos de autorizações em matéria de estradas de titularidade autonómica, nas províncias que também se assinalam.
Tentada a notificação pessoal destas resoluções, consonte estabelece o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não foi possível a sua prática no que respeita às pessoas interessadas que se assinalam.
Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 59.5 e 61 da supracitada norma legal, emprázanse as pessoas interessadas que se indicam no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderão realizar deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço de Gestão Jurídico-Administrativa, da Agência Galega de Infra-estruturas, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no serviço de Infra-estruturas da delegação da Agência na província correspondente.
Ao mesmo tempo, põem-se no seu conhecimento que contra esta resolução, que é definitiva na via administrativa, se pode interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 8.3º e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.
E para que conste e sirva de notificação às pessoas interessadas, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 6 de abril de 2016
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Recurso/província: AUT/9/15. Ref. Bis Ñ/2014/001, Pontevedra.
Recorrente: Ponteaventura. Marcos Miragaya Lama.
Último endereço conhecido: Vilaboa (Pontevedra).
Sentido da resolução: arquivamento.
Estrada: PÓ-205.