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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 19 de abril de 2016 Páx. 14361

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 4 de abril de 2016 pela que se notifica a resolução do recurso de reposição da legalidade urbanística interposto no expediente COR/076/2014-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 15 de março de 2016, ditou resolução pela que se desestimar o recurso de reposição interposto contra a Resolução de 4 de maio de 2015, ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no expediente de reposição da legalidade de referência e confirma, em consequência, a resolução impugnada.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Mercedes Vales González, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de diez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística