Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 698/2013 por instância de Mútua Gallega contra a empresa José Ramón Rojo Sane, a Tesouraria Geral da Segurança social e o Instituto Nacional da Segurança social, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença o 11.3.2015 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Mútua Gallega face à empresa José Ramón Rojo Sane, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência, condena-se a empresa José Ramón Rojo Sane a abonar à Mútua Gallega a quantidade de dois mil trezentos cinquenta e um euros com quarenta e nove cêntimo de euro (2.351,49 euros), devendo responder subsidiariamente da quantidade de novecentos sete euros com dezoito cêntimo de euro (907,18 euros) o Instituto Nacional da Segurança social, como sucessor do Fundo de Garantia de Acidentes de Trabalho, e a Tesouraria Geral da Segurança social, como serviço de caixa única.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e este deve anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa José Ramón Rojo Sane, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 30 de março de 2015
A secretária judicial