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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 15 de abril de 2016 Páx. 13736

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de abril de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se faz pública a convocação para a concessão dos prêmios do concurso infantil de poesia orientado aos filhos e filhas dos empregados do sector público autonómico e das instituições da Galiza com idades entre os 8 e os 14 anos.

Um dos fins da EGAP, estabelecido no seu artigo 3, é a difusão e normalização da língua galega. Consideramos que para conseguir este fim é importante começar quanto antes, para que os nossos filhos tomem consciência do seu idioma e da cultura que através dele nos transmitiram os nossos devanceiros.

Por esta razão, como um mais dos actos que a EGAP organizará para honrar as letras galegas, em concreto este ano a Manuel María, convoca-se um prêmio de poesia entre os filhos dos empregados do sector público autonómico e das instituições da Galiza, que tem como objectivo motivar no uso da sua língua e na realização de uma actividade cultural que siga a esteira das cantigas medievais e de tantos poetas que engrandeceram o idioma e a cultura da nossa terra.

Por tudo isto, em consonancia com os seus objectivos imediatos, aprovam-se as bases e a convocação pública para conceder os prêmios de poesia, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objecto e regime jurídico

Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e anuncia-se a convocação, baixo o regime de concorrência competitiva, do concurso de poesia infantil orientado aos filhos e filhas de empregados do sector público autonómico e das instituições da Galiza, com idades compreendidas entre os 8 e os 14 anos.

A concessão dos prêmios regerá por estas bases, pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como o Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.

Segunda. Dotação e imputação orçamental

Existirão três prêmios, cada um deles com a seguinte dotação económica:

– 1º prêmio: 250 euros.

– 2º prêmio: 200 euros.

– 3º prêmio: 150 euros.

Estas quantidades serão imputadas aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2016 com cargo à aplicação orçamental da EGAP 05.80.122B.4800 e estarão sujeitas ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.

Terceira. Participantes e conteúdo

Poderão optar aos prêmios os filhos e filhas dos empregados do sector público autonómico da Galiza com idades compreendidas entre os 8 e os 14 anos. A idade estará referida à data de finalización do prazo de apresentação de trabalhos.

Os textos versarão sobre o homenageado este ano o dia das letras galegas, Manuel María, e a sua obra. A extensão será de um folio e só se terão em conta para a valoração as obras escritas em língua galega.

No poderão aceder a estes prêmios os participantes cujos representantes legais se encontrem afectados por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarta. Forma de apresentação

A solicitude, anexo I, irá acompanhada de um sobre tamanho folio, fechado, com a seguinte inscrição: Concurso de poesia infantil da EGAP, o pseudónimo e o título do poema. Este sobre incluirá:

1. O texto do poema em folio formato A4. Na cabeceira indicar-se-á exclusivamente o título/lê-ma do poema apresentado e o pseudónimo. Neste texto não poderá figurar nenhum dado que permita identificar o participante e romper o anonimato.

2. Um sobre pequeno fechado no qual constará o pseudónimo e o título/ma lê do poema. Este sobre conterá os seguintes documentos:

– Boletim de inscrição (anexo II), que estará disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és .

– Fotocópia do livro de família onde constem os dados de nome e idade do filho que se apresenta ao concurso.

A apresentação da solicitude pelo representante legal do autor comportará a autorização ao órgão xestor para solicitar as certificações que devam emitir a Agência Estatal de Administração Tributária, a Tesouraria Geral da segurança social e a conselharia competente em matéria de fazenda da Xunta de Galicia, segundo o estabelecido no artigo 20.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Não obstante, o representante legal do autor poderá recusar expressamente o consentimento, caso em que deverá apresentar as certificações nos termos previstos regulamentariamente.

Quinta. Prazo e lugar de apresentação

O prazo será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação destas bases no Diário Oficial da Galiza.

A solicitude junto com o sobre fechado deverá dirigir à Direcção da EGAP e poderá apresentar-se em qualquer dos lugares ou registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e na sua disposição adicional 18ª. Assim mesmo, também poderá apresentar no Registro Geral da EGAP.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sexta. Instrução e tramitação das solicitudes

A Direcção da EGAP, directamente ou através dos seus serviços administrativos, actuará como órgão instrutor do procedimento, nos termos recolhidos no artigo 21 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e corresponde-lhe realizar de oficio quantas actuações julgue necessárias para a determinação, conhecimento e comprobação dos dados em virtude dos cales se deve pronunciar o ditame de concessão dos prêmios. Em particular, terá atribuídas especificamente as funções de recepção dos originais apresentados, a instrução e o requirimento aos solicitantes da emenda, se for necessário.

Sétima. Júri

Para a valoração dos textos constituir-se-á um júri formado por seis pessoas do âmbito literário e docente. Actuará como secretário, com voz e sem voto, um membro do quadro de pessoal da EGAP proposto pela sua direcção.

O presidente dirimirá com o seu voto de qualidade os empates em caso de produzirem-se. A composição do jurado fá-se-á pública na página web da EGAP.

O júri actuará em pleno e será necessária a assistência, no mínimo, de dois terços dos seus membros. As suas deliberações serão secretas e da decisão redigir-se-á a acta correspondente, que será assinada pelo presidente e o secretário.

Os filhos dos membros do jurado não poderão apresentar textos a esta convocação.

Os prêmios poderão ser declarados desertos, de assim o considerar o júri.

Com o fim de garantir o anonimato, a Direcção da EGAP facilitará ao jurado, para o desenvolvimento das suas funções, unicamente o sobre relativo às obras apresentadas, mantendo custodiado o sobre relativo à sua identificação até que se resolva o procedimento.

Oitava. Critérios de valoração, exame e proposta de resolução: ditame do jurado

O júri, tendo em conta os critérios de valoração que se especificam a seguir, relacionará os textos apresentados por ordem de prelación na acta correspondente.

O júri, à hora de avaliar os textos apresentados, terá em conta os seguintes critérios de valoração:

a) Qualidade poética: 15 pontos.

b) Orixinalidade: 15 pontos.

c) Valores relacionados com a nossa cultura e país: 10 pontos.

d) Cuidado da língua: 10 pontos.

Novena. Resolução, comunicação, aceitação e recursos

A Direcção da EGAP com base na proposta do jurado resolverá o procedimento de concessão no prazo de cinco dias desde a data de elevação da proposta de resolução.

Para tal efeito, uma vez que o júri eleve a proposta, a Direcção da EGAP procederá à abertura do sobre 2, relativo à identidade dos participantes.

A relação dos ganhadores do concurso publicará na página web da EGAP, cada um deles deve aceitar no prazo de cinco dias, e comunicar-se-á a seguir o dia em que se fará entrega dos prêmios.

Décima. Publicidade das obras premiadas

A EGAP publicará na sua página web una relação que contenha os aspectos indicados na Ley 9/2007, de subvenções da Galiza, pelo que a apresentação da solicitude comporta a autorização para o tratamento dos dados dos premiados.

Os dados relevantes referidos às ajudas, subvenções ou prêmios recebidos, assim como às sanções impostas, incluirão nos registros de ajudas, subvenções, convénios e sanções, regulados no Decreto 132/2006, de 27 de julho.

Sem prejuízo do anterior e como cautela prevista no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (e com a finalidade de proteger a identidade e os dados pessoais dos participantes nesta convocação), na relação publicada na página web unicamente se fará constar uma referência aos dados dos participantes que resultassem premiados, e ficarão preservados e devidamente protegidos a identidade e os demais dados pessoais dos restantes participantes na convocação.

Décimo primeira. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado: Solicitantes de subvenções, cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Escola Galega de Administração Pública. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: EGAP, rua Madrid, 2-4, 15707 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a secretaria.egap@xunta.es .

Décimo segunda. Pagamento dos prêmios

Os prêmios outorgados por estas bases serão abonados dentro do exercício económico 2016, uma vez que fique devidamente acreditada a identidade do autor. Assim mesmo, e ao resultar que o requisito de achega da documentação necessária para a justificação e cobramento do prêmio já foi cumprido mediante a apresentação da solicitude de participação, não será necessário apresentar nenhuma outra documentação complementar para a sua liquidação.

Décimo terceira. Retirada de originais não premiados

Os textos não premiados poderão ser retirados dos escritórios da EGAP, depois de apresentar a solicitude de retirada assinada pelo representante legal do autor e uma identificação no momento da sua recolhida, num prazo de trinta (30) dias contados a partir do seguinte ao da comunicação do jurado. Aqueles que não sejam retirados no prazo indicado serão destruídos, sem que caiba nenhuma reclamação ao respeito.

Décimo quarta. Informação e controlo

Os representantes legais dos beneficiários dos prêmios ficam submetidos às actuações de comprobação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas segundo a sua normativa própria.

Ademais, dever-se-lhe-á facilitar à EGAP toda a informação e a documentação complementar que considere precisa para a concessão ou o aboamento do montante dos prêmios.

Décimo quinta. Comunicação à Base de dados nacional de subvenções

Em cumprimento do disposto no artigo 20 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, o texto da convocação e a informação requerida no ordinal oitavo do supracitado artigo será comunicado à Base de dados nacional de subvenções (BDNS). A BDNS dará deslocação ao Diário Oficial da Galiza do extracto da convocação para a sua publicação.

Décimo sexta. Aceitação e desenvolvimento das bases

A participação nesta convocação supõe a total aceitação destas bases.

Disposição derradeira

Faculta-se a directora da EGAP para ditar quantas instruções sejam precisas para o ajeitado desenvolvimento das presentes bases.

Santiago de Compostela, 6 de abril de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

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