De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se indica a seguir a resolução ditada pelo chefe territorial no expediente administrativo instruído conforme o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e nos artigos 59 e 60 da Lei 3/2011, de 30 de junho, de apoio à família e à convivência da Galiza, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível praticar a dita notificação.
A pessoa interessada poderá interpor recurso no Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno lhe corresponda no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O expediente encontra à disposição da pessoa interessada no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, turno da Muralha, 70, planta baixa onde, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderá comparecer para efeitos do conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, se lhe terá por notificada.
Número de expediente: 2014/90-27.
Interessado: Luis Alberto Montero Iglesias.
Endereço: desconhecido.
Assunto: demissão de medida.
Data da resolução: 23 de fevereiro de 2016.
Lugo, 18 de março de 2016
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo