De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se indica a seguir a resolução conjunta ditada pelo chefe territorial nos expedientes administrativos instruídos conforme o disposto no artigo 172 do Código civil e nos artigos 43 a 49, 59 e 60 da Lei 3/2011, de 30 de junho, de apoio à família e à convivência da Galiza, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível praticar a dita notificação.
A pessoa interessada poderá interpor recurso no Julgado de Primeira Instância de Lugo que por turno lhe corresponda, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Os expedientes encontram à disposição da pessoa interessada no Serviço de Família, Infância e Dinamización Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, turno da Muralha, nº 70, planta baixa onde, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderá comparecer para efeitos do conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhe que, de não fazê-lo, se lhe terá por notificada.
Número de expedientes: 2011/191-27, 2011/192-27 e 2011/193-27.
Interessado: Rafael Seco Posada.
Endereço: rua Pascual Veiga, nº 99, Burela, 27880 Lugo.
Assunto: continuação de medida.
Data da resolução: 19 de outubro de 2015.
Lugo, 17 de março de 2016
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo