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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 15 de abril de 2016 Páx. 13774

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 11 de abril de 2016, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprova a relação definitiva de admitidos e excluídos do concurso (F0116) para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, escala superior de estatísticos, e do corpo de gestão da Xunta de Galicia, escala técnica de estatísticos, convocado pela Resolução de 18 de janeiro de 2016.

Mediante a Resolução de 4 de março de 2016 (DOG núm. 50, de 14 de março) publicaram-se as relações provisórias de admitidos e excluídos no concurso para a provisão de postos vacantes do corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, escala superior de estatísticos, e do corpo de gestão da Xunta de Galicia, escala técnica de estatísticos, convocado pela Resolução de 18 de janeiro de 2016 (DOG núm. 50, de 14 de março). Transcorrido o prazo que se estabelece nela para apresentar as correspondentes alegações, uma vez examinadas estas, esta direcção geral

RESOLVE:

Elevar a definitivas as relações de solicitantes admitidos e excluídos no concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes do corpo superior da Administração geral da Xunta de Galicia, escala superior de estatísticos, e do corpo de gestão da Xunta de Galicia, escala técnica de estatísticos.

A lista de solicitantes admitidos pode-se consultar no portal web da Xunta de Galicia (www.xunta.gal), na epígrafe Função pública autonómica.

Não resultou nenhum solicitante excluído.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante o director geral da Função Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poder-se-á impugnar directamente ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2016

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública