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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 15 de abril de 2016 Páx. 13773

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão de 30 de março de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 18 de fevereiro do 2015 (DOG núm. 38, de 25 de fevereiro), modificada pela Ordem de 17 de março de 2015 (DOG núm. 55, de 23 de março) pela que se nomeia o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de minas, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. Convocar para a realização do quarto exercício ao aspirante que, de acordo com o disposto na base II.2.4 da convocação, não apresentou a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho): Maximino Coto Aller (DNI 37383442R).

Segundo. Que o quarto exercício da fase de oposição terá lugar o dia 21 de abril de 2016 e que o lugar de realização será a Sala D da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (edifício da Pirámide São Caetano, s/n, Santiago de Compostela), em apelo único que se iniciará às 15.30 horas.

O aspirante deverá ir provisto de DNI, ou documento fidedigno acreditador da sua identidade a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2016

Miguel Ángel Veiga Campo
Presidente do tribunal