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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 14 de abril de 2016 Páx. 13526

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 5 de abril de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social, pela que se declara de interesse galego a Fundação Educativa e Social Dignidade e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Educativa e Social Dignidade, uma vez vista a proposta do subdirector geral de Coordenação Administrativa, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

Primeiro. Fernando Pérez Lozano, presidente do padroado da fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Educativa e Social Dignidade foi constituída em escrita pública outorgada em Lugo o 30 de outubro de 2015, ante o notário Manuel Ignacio Castro-Gil Iglesias, com o número de protocolo 2.692, pela Associação Dignidad Lugo, que actua representada pelo seu presidente, Fernando Pérez Lozano.

Terceiro. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto:

– A protecção da infância, menores, imigrantes e terceira idade, de acordo com o previsto na legislação autonómica, estatal e internacional aplicável;

– A prevenção no âmbito da drogadicción e da delincuencia juvenil, de menores e jovens em geral;

– Empreender centros, serviços e programas destinadas à atenção, tratamento e reinserción de presos e exreclusos;

– Desenvolver centros, programas e pisos tutelados, orientados a conseguir uma maior participação da mulher na sociedade, assim como para procurar a atenção e reinserción de mulheres em dificuldade social;

– Promover a gestão e desenvolvimento de centros e programas destinados à atenção e inserção linguística e sócio-laboral dos imigrantes;

– Promover a igualdade nos âmbitos social e laboral entre o homem e a mulher;

– Promover a gestão e o desenvolvimento de centros e programas destinados à atenção, tratamento, prevenção e reinserción de drogodependentes e extoxicómanos;

– Empreender serviços e actuações de cooperação para o desenvolvimento e a solidariedade em países em vias de desenvolvimento ou colaborar com organizações dedicadas a estes serviços.

Quarto. Na escrita de constituição consta a identidade do fundador, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

Quinto. Nos estatutos da fundação consta a denominação e natureza, o domicílio e âmbito de actuação, objecto e finalidade, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, e a designação do padroado inicial.

Sexto. O padroado inicial da fundação está formado por Fernando Pérez Lozano como presidente, Marcos Zapata Figueiras como vice-presidente, Ana Isabel Pérez Lozano como secretária e Rosa Ana Alvariño Méndez como vogal.

Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias na reunião do dia 1 de fevereiro de 2016 elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse assistencial da Fundação Educativa e Social Dignidade consonte as matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Política Social.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2016 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro), classificou-se como de interesse assistencial a Fundação Educativa e Social Dignidade, e adscreveu à Conselharia de Política Social para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, e o Decreto 176/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social, corresponde a esta Conselharia de Política Social a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Educativa e Social Dignidade, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, e depois do relatório da adequação e suficiencia da dotação e da idoneidade dos fins, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social, da Fundação Educativa e Social Dignidade, pelo que:

RESOLVO:

Primeiro. Declarar de interesse galego a Fundação Educativa e Social Dignidade, ao cumprirem os seus estatutos as prescrições que, para tal efeito, assinala a vigente legislação em matéria de fundações de interesse galego.

Segundo. Ordenar a inscrição da Fundação Educativa e Social Dignidade, no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social.

Terceiro. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, e apresentar anualmente a documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido por esta Conselharia de Política Social.

Contra esta resolução, pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Política Social, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2016

Francisco Javier Abad Pardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Política Social