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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 14 de abril de 2016 Páx. 13485

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Ordem de 21 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2016 para a adjudicação de equipamento de emergências, em regime de concorrência competitiva, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

BDNS (Identif.): 303456.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) ( http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index ):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos que cumpram as seguintes condições:

a) Que o solicitante tenha um agrupamento de voluntários de Protecção Civil com voluntários operativos e assegurados, inscrita no Registro de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza, conforme a Lei 5/2007, de 7 de maio, e o Decreto 56/2000, de 3 de março, ou que apresentassem nele oficialmente a solicitude de inscrição de nova AVPC; neste caso, a concessão da subvenção fica condicionar à efectiva inscrição, segundo se estabelece no artigo 59 e concordante do Decreto 56/2000, de 3 de março. Esta condição deve cumprir-se, o mais tardar, no último dia do prazo de apresentação de solicitudes.

b) Ter apresentadas as contas a que se refere o artigo 208 e seguinte do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, correspondentes ao exercício orçamental 2014 no Conselho de Contas da Galiza.

c) Que não tenham recebido ajudas por parte da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para o mesmo equipamento nos últimos quatro anos, incluído o 2016, de acordo com o estabelecido no artigo 4.

d) No caso das mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais, os serviços de emergência e protecção civil, dever-se-ão prestar de modo mancomunado. A apresentação de solicitude de forma conjunta e mancomunada é incompatível com a solicitude individual das câmaras municipais que a compõem.

Segundo. Objecto

Estabelecimento das bases reguladoras e convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, de equipamento de emergências para as câmaras municipais, mancomunidade e agrupamentos de câmaras municipais galegos que contem com agrupamento de voluntários de Protecção Civil inscrita no Registro de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 21 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação de subvenções para o ano 2016 para a adjudicação de equipamento de emergências, em regime de concorrência competitiva, a câmaras municipais de menos de 50.000 habitantes, mancomunidade ou agrupamentos de câmaras municipais galegos, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

Quarto. Montante

A actuação que se vai desenvolver tem natureza de subvenção em espécie, e o equipamento que se cede distribui-se nas seguintes linhas de ajuda:

Linha 1: veículos todo o terreno tipo pick-up.

Linha 2: remolques para a atenção às emergências.

Linha 3: embarcações pneumáticas de salvamento e resgate.

Linha 4: remolques de salvamento e resgate.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2016

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça