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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 14 de abril de 2016 Páx. 13586

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (433/2015 e acumulados).

Despedimento/demissões em geral 433/2015

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Óscar Rua García

Demandados: Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Automóviles J. y M. Fernández, S.L., SS Fernández Concesionario, S.L., Ifer Corunha, S.L., Integral Motion Assistance, S.L., Oficinas J. & M. Fernández, S.L., José Luis Fernández Rodríguez, Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Marcelino Fernández Rodríguez

Eu, Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 433/2015 e acumulados 142/2016 e 583/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Óscar Rua García contra Oficinas J. y M. Fernández, S.L., Assessoria Global Automoção, S.L. e outros, se ditaram as seguintes resoluções:

Auto DOI 142/2016 do 17.3.2016.

Parte dispositiva.

Disponho acordar a acumulación dos presentes autos ao procedimento de resolução contractual nº 433/2015 seguido perante este mesmo julgado, continuando-se a sua tramitação num único procedimento.

Leve-se o original desta resolução ao livro de autos deste órgão judicial, deixando cópia testemunhada nas actuações.

Notifique-se-lhes às partes.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Espanhol de Crédito, conta nº 5076 e deverá indicar no campo conceito, «recurso» seguida do código «30 social-reposición». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o «código 30 social-reposición». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim por este auto, disponho-o, mando-o e assino-o, Susana Villarino Moure, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela. Dou fé.

Auto DOI 583/2015 do 17.3.2016.

Parte dispositiva.

Disponho acordar a acumulación dos presentes autos ao procedimento de resolução contractual nº 433/2015 seguido perante este mesmo julgado, continuando-se a sua tramitação num único procedimento.

Leve-se o original desta resolução ao livro de autos deste órgão judicial, deixando cópia testemunhada nas actuações.

Notifique-se-lhes às partes.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá perante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado de lo Social número 3 aberta em Banco Espanhol de Crédito, conta nº 5076 e deverá indicar no campo conceito, «recurso» seguida do código «30 social-reposición». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o «código 30 social-reposición». Se efectua diversos pagamento na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim por este auto, disponho-o, mando-o e assino-o, Susana Villarino Moure, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela. Dou fé.

Diligência de ordenação do 22.3.2016.

Diligência de ordenação.

Letrada da Administração de justiça: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2016.

Visto o estado das presentes actuações e tendo-se acumulado ao presente procedimento os procedimentos de despedimento 583/2015 e 142/2016 seguidos perante este mesmo julgado, e formulando na demanda reitora do procedimento de despedimento 142/2016 a desistencia face à pessoas físicas Marcelino Fernández Rodríguez e José Luis Fernández Rodríguez, confíraselles às partes deslocação da dita desistencia com o fim de que no prazo de dez dias mostrem a sua conformidade ou desconformidade com ela e se faça saber que em caso de não realizar o trâmite no prazo conferido se perceberão conformes com ele.

Requeiram-se todas as partes para que no prazo de três dias designem por escrito um número de fax para efeitos de notificações ou bem designem para tais efeitos o Sistema Lexnet.

Consultem-se as bases de dados informáticas com o fim de pesquisar o domicílio das codemandadas SS Fernández Concesionario, S.L., Compostela Automotriz, S.L., Patrimonial Feranpe, S.L. e Assessoria Global Automoção, S.L.

Remetam-se as resoluções que há que notificar a SS Fernández Concesionario, S.L., Compostela Automotriz, S.L. e Patrimonial Scase através do Scace de Santiago de Compostela tendo resultado negativas por ausente no compartimento as notificações remetidas por correio postal.

Constando negativas todas as notificações remetidas à codemandada Assessoria Global Automoção, S.L. nos domicílios que constam nas bases de dados informáticas, pratiquem-se os actos de comunicação pendentes neste momento através do correspondente edicto que se inserirá no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes haciéndoles saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento perante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o Tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá perante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrada da Administração de justiça.

Para que sirva de notificação em legal forma a Assessoria Global Automoção, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2016

A letrada da Administração de justiça