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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 13 de abril de 2016 Páx. 13426

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 30 de março de 2016 pela que se notifica a imposição de uma segunda coima coercitiva devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente IU3/92/2011-B1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 25 de fevereiro de 2016, resolução pela que se impõe uma segunda coima coercitiva expediente (IU3/92/2011-B1), como consequência de incumprir o ordenado na Resolução do 23 de de maio de 2012, em que se lhe ordena a demolição das obras consistentes na construção de uma edificación destinada a uso residência, sita no lugar de Vilasante, Fontao, no termo autárquico de Sarria, província de Lugo, por ser incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Ángel Romero Rodríguez García, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele no que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística