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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 13 de abril de 2016 Páx. 13428

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 30 de março de 2016 pela que se notifica a resolução do recurso de reposição interposto contra a Resolução de 20 de fevereiro de 2015, ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/61/2014-RP1, devolvida pelo órgão notificador por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 2 de fevereiro de 2016, resolução pela que se desestimar o recurso de reposição interposto por Ofelia Rodríguez López e José Rodríguez Rodríguez contra a Resolução de 20 de fevereiro de 2015 pela que se declaram ilegalizables as obras executadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación semisoterrada de uso residencial, sem vinculación a uma exploração agrícola ou ganadeira, situada no lugar de Pedreda, no termo autárquico de Lugo, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação desta resolução, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, comunica-se aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva em via administrativa, os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte da sua notificação, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística