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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 12 de abril de 2016 Páx. 13148

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2016 pela que se convocam as actividades de formação de conformidade com o convénio de colaboração assinado com o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).

De acordo com o convénio de colaboração subscrito com data de 2 de março de 2016, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e o Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convocam-se diversas actividades formativas.

RESOLVO:

Publicar a convocação das actividades formativas que figuram no anexo II, que deverão desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Requisitos dos participantes

Pessoal da Direcção-Geral de Administração Local, Inega, Igape, Águas da Galiza, Amtega, Agência Turismo da Galiza e xestores Feader.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

Os cursos realizar-se-ão com os requirimentos, a duração e as condições que para cada um deles se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemática disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e ata as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Não está permitida a realização de actividades de formação que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões presenciais das actividades. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado, deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas e o estudantado passará no final das listagens de todas as actividades formativas que solicite e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

5. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

6. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e as petições de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54, 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

1. Os critérios selectivos que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, o baremo que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2016, segundo a Resolução de 3 de fevereiro (DOG de 12 de fevereiro), começará pela letra O.

2. Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que cumpram os requisitos do curso poderá completar-se o número de alunos asignado mediante a abertura de um novo prazo público na página web da EGAP.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Ademais, quem facilite os correspondentes dados na solicitude será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica. Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na lista de espera, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte dos responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antecedência mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), qualquer das seguintes vias:

– O endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas actividades presenciais:

1º. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas presenciais. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante os responsáveis pela actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalización desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificado de participação na actividade formativa.

2º. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas presenciais, passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

d) Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 75 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalización desta actividade.

Sétima. Realização de provas

a) Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se realizará no final delas, tanto na modalidade de teleformación como nos cursos que se dêem de forma presencial. As provas poder-se-ão desenvolver de modo descentralizado nas sedes que se determinem no começo de cada actividade.

b) Para poder superar as actividades de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão presencial de abertura, se a houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final presencial.

Ao início da actividade formativa publicar-se-á o correspondente programa na plataforma de teleformación e indicar-se-ão as provas de avaliação previstas, assim como as datas em que estas terão lugar. Salvo que se determine outra coisa, nestas actividades as provas de avaliação finais serão presenciais nos lugares e nas datas que se estabeleçam. A EGAP informará através da sua página web e também através da plataforma de teleformación das datas concretas e das horas da prova final.

Para poder aprovar a actividade formativa, o estudantado deverá superar uma prova final de avaliação.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificado de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, que emitirá um relatório em que se declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova.

Não se expedirão certificados de assistência sem ter superado o curso.

Para a obtenção do certificado de assistência, o estudantado deverá participar com regularidade e dedicação no desenvolvimento da acção formativa. Para os efeitos de avaliar os conhecimentos adquiridos pelo estudantado, a EGAP poderá fixar a realização das provas que considere oportunas.

Novena. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o Fogga poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Fogga reservam para sim o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Fogga garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliación.

ANEXO II

Curso de iniciação à gestão Feader para novos xestores.

Código: CV16009.

Tipo: geral.

Área formativa: específicas do sector competencial.

Qualificação: aproveitamento.

1. Objectivos.

A aproximação à gestão do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural para novos xestores do dito fundo.

2. Destinatarios.

Pessoal da Direcção-Geral de Administração Local, Inega, Igape, Águas da Galiza, Amtega, Agência Turismo da Galiza e xestores Feader.

3. Desenvolvimento.

Edições: 2.

Duração: 25 horas por edição.

Modalidade: teleformación.

Datas:

– T01: do 1 ao 22 de junho de 2016. Prova presencial final: 29 de junho.

– T02: do 5 ao 23 de setembro de 2016. Prova presencial final: 28 de setembro.

Vagas: 30 por edição.

4. Conteúdo.

Os fundos europeus agrícolas. O Feader. Marco jurídico. Controlos administrativos. Controlos sobre o terreno. Controlos a posteriori e outros controlos. Auditorías comunitárias e estratégia antifraude.

Seminário sobre a estratégia antifraude do organismo pagador e medidas de prevenção da fraude na gestão das ajudas Feaga/Feader.

Código: CV16010.

Tipo: geral.

Área formativa: específicas do sector competencial.

Qualificação: assistência.

1. Objectivos.

Apresentação da estratégia antifraude na gestão dos fundos europeus agrícolas.

2. Destinatarios.

Xestores de fundos europeus agrícolas.

3. Desenvolvimento.

Edições: 1.

Duração: 6 horas.

Lugar: Santiago de Compostela, sede da EGAP, rua Madrid, nº 2, 4.

Datas : 29 de maio de 2016.

Horário: das 9.00 às 15.00 horas.

Vagas: 30.

4. Conteúdo.

A estratégia antifraude da Comissão Europeia. A estratégia de luta contra a fraude do organismo pagador na Galiza. Medidas e exemplos de gestão.

Seminário prático sobre controlos Feader.

Código: CV16011.

Tipo: geral.

Área formativa: específicas do sector competencial.

Qualificação: assistência.

1. Objectivos.

Aproximação aos controlos obrigatórios no âmbito da gestão do Feader.

2. Destinatarios.

Xestores de fundos europeus agrícolas.

3. Desenvolvimento.

Edições: 1.

Duração: 8 horas.

Lugar: Santiago de Compostela, sede da EGAP, rua Madrid, nº 2, 4.

Datas : 8 de junho de 2016.

Horário: das 9.00 às 14.00 e das 16.00 às 19.00 horas.

Vagas: 30.

4. Conteúdo.

O Plano galego de controlos Feader. Controlos Feader não SIXC. Controlos administrativos. Controlos sobre o terreno e a posteriori. Princípios de controlo. Estatísticas de controlos e plano de acção para a redução da taxa de erro. Auditorías comunitárias.

Seminário prático sobre a gestão de reintegros Feader.

Código: CV16012.

Tipo: geral.

Área formativa: específicas do sector competencial.

Qualificação: assistência.

1. Objectivos.

Aproximação à gestão dos reintegros de pagamentos indebidos dos fundos europeus agrícolas.

2. Destinatarios.

Xestores de fundos europeus agrícolas.

3. Desenvolvimento.

Edições: 1.

Duração: 8 horas.

Lugar: Santiago de Compostela, sede da EGAP, rua Madrid, nº 2, 4.

Datas : 21 de junho de 2016.

Horário: das 9.00 às 14.00 e das 16.00 às 19.00 horas.

Vagas: 30.

4. Conteúdo.

A circular de recuperação de pagamentos indebidos do organismo pagador. Tramitação e gestão da recuperação de pagamentos indebidos. Funcionamento da aplicação de serviço jurídico do organismo pagador.