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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 12 de abril de 2016 Páx. 13145

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 21 de março de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o fomento da comercialização do artesanato galego e impulso da competitividade do sector artesão, e se procede à sua convocação para o ano 2016 (código de procedimento IN201G).

BDNS (Identif.): 303256

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Titulares de obradoiros artesanais que figurem inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza.

Associações profissionais e empresariais de artesãos da Galiza.

Câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que organizem feiras de artesanato.

Segundo. Objecto

As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto o fomento e a comercialização do artesanato galego para actuações realizadas desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2016, com a excepção dos gastos efectuados no ano 2015 exixidos para a participação em eventos expositivos do ano 2016 e, se for o caso, os gastos com efeito realizados e pagos das feiras que tenham lugar entre o 1 de novembro e o 31 de dezembro de 2016.

Consideram-se actuações subvencionáveis:

Para titulares de obradoiros artesãos:

A participação como expositor em feiras profissionais nacionais ou realizadas no estrangeiro em que não se efectua venda directa com retirada de mercadoria.

A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento, com um máximo de 2.000 euros de subvenção por certame, impostos excluído.

A participação como expositor em feiras não profissionais de artesanato, fora do âmbito da Comunidade Autónoma galega, que se realizem nos comprados nacionais ou internacionais.

A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento superior a 500 euros, com um máximo de 900 euros de subvenção por certame, impostos excluído.

A participação como expositor em acções comerciais emergentes de carácter temporário e apresentação de produtos em pop ups, corners e showrooms.

A percentagem subvencinable atingirá o 50 % do investimento superior a 500 euros, com um máximo de 900 euros de subvenção por actuação, impostos excluído.

O montante máximo de subvenção, para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis, não poderá superar os 7.000 euros, IVE excluído.

Para câmaras municipais:

Feiras monográficas cujo objectivo seja a venda e posta em valor de produtos de um mesmo ofício tradicional, com um número mínimo de 15 edições, incluída a edição em curso. A percentagem subvencianable atingirá o 80 % do investimento com um máximo de 15.000 euros de subvenção por feira.

Feiras não monográficas de diferentes ofício com um número mínimo de 5 edições, incluída a edição em curso. O montante máximo de subvenção será de 3.000 euros por feira se conta com um mínimo de um 80 % de expositores de produtos artesanais inscritos na secção segunda do Registro Geral de Artesanato da Galiza (obradoiros artesãos). Para as que não atinjam o 80 % dos expositores mencionados, o montante máximo de subvenção será de 1.500 euros por feira.

O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis não poderá ser superior aos 15.000 euros.

Para associações profissionais e empresariais de artesãos:

Organização de feiras de artesanato no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza de diferentes ofício com um número de 15 edições, incluída a edição em curso, e que contem com um mínimo de 80 % de expositores de produtos artesanais inscritos na secção segunda do Registro Geral de Artesanato da Galiza (obradoiros artesãos).

A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento com um máximo de 15.000 euros de subvenção por certame.

O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis não poderá superar os 30.000 euros.

Participação como expositor em feiras profissionais nacionais ou realizadas no estrangeiro em que não se efectua venda directa com retirada de mercadoria.

A percentagem subvencionável atingirá o 80 % do investimento, com um máximo de 7.000 euros de subvenção por feira.

O montante máximo de subvenção para o conjunto de todas as actuações subvencionáveis não poderá ser superior aos 15.000 euros.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Montante

Destina-se um total de 225.000 euros das aplicações orçamentais seguintes:

09.30.751A.770.3: 120.000 euros para titulares de obradoiros artesanais.

09.30.751A.761.3: 60.000 euros para câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza.

09.30.751A.781.4: 45.000 euros para associações profissionais e empresariais de artesãos da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que contará a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2016

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria