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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 12 de abril de 2016 Páx. 13163

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4328/2015).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4328/2015 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra Irene Cabanas González, administração concursal de Pescados Juan Fernández, S.L.U., Pescados Juan Fernández, S.L., sobre despedimento disciplinario, se ditou, com data de 18 de março de 2016, a seguinte resolução:

O anterior escrito, apresentado com data de 17 de março de 2016, subscrito pelo advogado do Estado em nome e representação de Fogasa, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias.

Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina. Forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala e emprácense as demais partes para que compareçam mediante escrito do letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo, dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do dito escrito e designando um domicílio para notificações na sede da dita sala; dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Emprácese a parte contra a qual se recorreu, Pescados Juan Fernández, S.L., por meio do Diário Oficial da Galiza.

Conforme se solicita no primeiro outrosí, expeça-se testemunhos das sentenças de contraste invocadas pelo recorrente, com nota de firmeza, ditadas pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no RSU 3716/2013, RSU 2029/2014, RSU 2401/2013 e RSU 2747/2015, as quais ficam unidas às actuações.

Verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

A parte recorrente percebe-se que compareceu de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Para que sirva de notificação e emprazamento em legal forma a Pescados Juan Fernández, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de março de 2016

A letrado da Administração de justiça