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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 12 de abril de 2016 Páx. 13165

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (56/2015-COM).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 56/2015-COM

Julgado de origem/autos: Segurança social 978/2013 Julgado do Social número 4 de Vigo

Recorrente: Instituto Social da Marinha

Advogado/a: Serv. Jurídico Seg. Social

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Eugenio Estévez Agulha, Pesquerías Nores Marín, S.L.

Advogado/a: Tesouraria Xral. da Segurança social, letrado Comunidade, Ana María Lois Gómez, María Morgado Pérez

Edito RSU 56/2015-COM

M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 56/2015-COM desta sala, seguido por instância de Mútua Galega contra ISM, Tesouraria Geral da Segurança social, Sergas, Eugenio Estévez Agulha, Pesquerías Nores Marín, S.L. sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado da Administração da Segurança social contra a sentença do Julgado do Social número 4 de Vigo, de 29 de julho de 2014 em autos número 978/2013, que confirmamos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Eugenio Estévez Agulha, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de março de 2016

A letrado da Administração de justiça