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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 11 de abril de 2016 Páx. 12970

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1096/2014).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1096/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Zaira Pérez Barreiro contra a empresa Albatros Inversiones Turísticas y Eventos, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva se juntam:

«Sentença.

A Corunha, 2 de outubro de 2015.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 1096/2014, em que são parte, de uma banda, como candidata, Zaira Pérez Barreiro, que comparece representada pelo letrado Fernando José Méndez Sanjurjo, e como demandado Albatros Inversiones Turísticas y Eventos, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não comparecem malia terem sido citados em legal forma, sobre despedimento, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Resolvo que, estimando a demanda interposta por Zaira Pérez Barreiro contra a empresa Albatros Inversiones Turísticas y Eventos, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento efectuado à candidata e, em virtude da opção, a extinção da relação laboral o dia 16 de setembro de 2014, e condeno a demandado a que lhe abone à candidata 353,35 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar perante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que sirva de notificação em legal forma a Albatros Inversiones Turísticas y Eventos, S.L., expeço este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de março de 2016

A secretária judicial