No procedimento declarativo número 131/2015 seguido ante o Julgado de Primeira Instância número 2 do Carballiño, ditou-se Sentença com data de 21 de dezembro de 2015.
Conforme o assinalado na Lei de axuizamento civil no artigo 497 e no modo estabelecido na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro e, na instrução 6/2012, da Secretaria-Geral da Administração de Justiça, fixa-se para efeitos de notificação o presente edito no tabuleiro de anúncios deste julgado e no Diário Oficial da Galiza.
E para que tenha efeitos de notificação da sentença ao demandado, Inocencio Gabarri Montoya, em ignorado paradeiro, publica-se este edito, fazendo saber que contra a resolução, cujo texto íntegro poderá consultar-se pelo interessado na secção civil deste julgado, pode interpor-se recurso de apelação no prazo de vinte dias.
Estende-se o presente para que sirva de cédula de notificação.
O Carballiño, 17 de março de 2016
A secretária judicial