No procedimento declarativo número 4/2015 seguido ante o Julgado de Primeira Instância número 2 do Carballiño, se ditou sentença com data de 1 de fevereiro de 2016.
Conforme o assinalado na Lei de axuizamento civil no artigo 497 e no modo estabelecido na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, e, na instrução 6/2012 da Secretaria-Geral da Administração de Justiça, fixa-se para efeitos de notificação o presente edicto no tabuleiro de anúncios deste julgado e no Diário Oficial da Galiza.
E para que tenha efeitos de notificação da sentença ao demandado José Luis Pérez Pérez, em ignorado paradeiro, publica-se este edicto, fazendo saber que contra a resolução, cujo texto íntegro poderá consultar o interessado na secção civil deste julgado, pode interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias.
Exténdese o presente edicto para que sirva de cédula de notificação.
O Carballiño, 11 de março de 2016
A secretária judicial