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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 7 de abril de 2016 Páx. 12376

III. Outras disposições

Agência Galega de Desenvolvimento Rural

EXTRACTO da Resolução de 18 de março de 2016 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções a projectos de investimento em actividades não agrícolas, co-financiado com o Feader no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se anuncia a convocação para o ano 2016.

BDNS (Identif.): 302886

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.minhap.gob.és/bsnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

a) Pequenas empresas, segundo a definição que resulta do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 17 de junho, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior, em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia.

b) Pessoas físicas que residam numa zona rural.

c) Titulares ou membros de uma unidade familiar de uma exploração agrária que diversifiquen as suas actividades em âmbitos não agrícolas e que desenvolvam o seu projecto na própria exploração.

Segundo. Objecto

Apoio à criação e desenvolvimento de actividades económicas viáveis não agrícolas, bem alargando o leque de actividades desenvolvidas no marco das explorações agrárias bem mediante a criação, ampliação e modernização das unidades de produção no meio rural.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 17 de março de 2016 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções a projectos de investimento em actividades não agrícolas, co-financiado com o Feader no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se anuncia a sua convocação para o ano 2016.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 3.500.000 €. Este crédito está co-financiado num 75 % pelo Feader.

Quinto. Prazo de apresentação das solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes é de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

A concessão das ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência competitiva.

Os projectos subvencionados receberão uma percentagem de ajuda do 45 % dos gastos subvencionáveis.

As ajudas concedidas estão amparadas pelo Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013 (DO L 352, de 24 de dezembro), referente à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2016

Antonio Crespo Iglesias
Director geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural