Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Quinta-feira, 7 de abril de 2016 Páx. 12294

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de março de 2016, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza.

Uma vez examinado o expediente de declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

1. Ricardo José Cao Abad, presidente do Padroado da fundação, formulou solicitude de classificação e declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza foi constituída em escrita pública outorgada na Corunha o 20 de novembro de 2015, ante o notário Francisco Manuel López Sánchez, com o número de protocolo 2582, pela Universidade da Corunha, representada pelo seu reitor Xosé Luís Armesto Pousio, e as entidades Altia Consultores, S.A., representada por Constantino Fernández Bico; Bahía Software, S.L. Unipersoal, representada por Gustavo Leandro Gómez Martín; Tecnologias Plexus, S.L. Unipersoal, representada por Antonio Agrasar Cascallar; Indra Software Labs, S.L. Unipersoal, representada por Manuel Díaz Méndez; Appentra Solutions, S.L., representada por María Rosa Vázquez Rogel; Associação Clúster TIC Galiza e R Cabo y Telecomunicaciones Galiza, S.A., representada por Antonio Luis Rodríguez dele Corral; Tecalis Engineering, S.L., representada por Isidoro Martínez Soñora e Alberto José Campos Viqueira; o Colégio Profissional de Engenharia em Informática da Galiza, representado por Fernando Suárez Lorenzo; o Colégio Profissional de Engenharia Técnica em Informática da Galiza, representado por Marcos Jaime Mata Mansilla; Enxenio, S.L., representada por Roberto García Pazos; Avansig, S.L.L., representada por David Trillo Pérez, e Emetel Sistemas, S.L., representada por Rafael Ave Souto.

3. A Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza tem por objecto, segundo estabelece o artigo 4 dos estatutos, o contributo ao fortalecimento, potenciação, crescimento e melhora da competitividade do sector das tecnologias da informação e as comunicações (TIC) da Galiza, mediante o fomento da excelência na investigação e a transferência de tecnologia, assim como a produção, promoção, asesoramento e divulgação do conhecimento no campo das TIC e a formação de pessoal experto no supracitado campo. De modo prioritário, mas não exclusivo, este objecto concretizará no impulso ao CITIC e à Faculdade de Informática da Universidade da Corunha.

4. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, a identificação dos membros do Padroado e os estatutos.

5. Nos estatutos da fundação consta a denominação e natureza; o domicílio, os fins e as actividades para a consecução do seu objecto e os seus fins, as regras para a aplicação das rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos benefícios, assim como a designação do Padroado inicial.

6. O Padroado inicial da fundação está formado por Ricardo José Cao Abad como presidente, em representação da Universidade da Corunha; Antonio Luis Rodríguez dele Corral como vice-presidente, em representação da Associação Clúster TIC Galiza; como secretário, não patrão, Pablo No Couto; e como vogais: Manuel Francisco González Penhasco, Bertha Guijarro Berdiñas, Nieves Rodríguez Brisaboa e Carlos José Escudero Cascón em representação da Universidade da Corunha; Constantino Fernández Bico, em representação de Altia Consutores, S.A.; Martín Gómez Rodríguez, em representação de Bahía Software, S.L. Unipersoal; Antonio Agrasar Cascallar, em representação de Tecnologias Plexus, S.L. Unipersoal; Manuel Díaz Méndez, em representação de Indra Software Labs, S.L. Unipersoal; Rosa María Vázquez Roel, em representação de Appentra Solutions, S.L.; Antonio Luis Rodríguez dele Corral, em representação da Associação Clúster TIC Galiza e R Cabo y Telecomunicaciones Galiza, S.A.; Alberto José Campos Viqueira, em representação de Tecalis Engineering, S.L.; Fernando Suárez Lorenzo, em representação do Colégio Profissional de Engenharia em Informática da Galiza; Marcos Jaime Mata Mansilla, em representação do Colégio Profissional de Engenharia Técnica em Informática da Galiza; Roberto García Pazos, em representação de Enxenio, S.L.; David Trillo Pérez, em representação de Avansig, S.L.L. e Rafael Ave Souto, em representação de Emetel Sistemas, S.L.

7. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias elevou ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico da Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza, dado o seu objecto e finalidade, pelo que, cumprindo os requisitos exixidos na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

8. De conformidade com a dita proposta, por ordem da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 23 de fevereiro de 2016, classificou-se como de interesse para a investigação e o desenvolvimento tecnológico a Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza e adscreveu à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria para os efeitos do exercício das funções do protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, em relação com o Decreto 116/2015, de 4 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, corresponde à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza, assim como o exercício das funções do protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Decreto 14/2006, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, da Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza, pelo que,

RESOLVO:

Declarar de interesse galego a Fundação Centro de Investigação em Tecnologias da Informação e as Comunicações da Galiza e ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigas de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, da ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como da apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Contra esta resolução pode interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas o do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 29 de março de 2016

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Económia, Emprego e Indústria