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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 5 de abril de 2016 Páx. 12056

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (858/2013).

Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 858/2013 por instância de Enrique González Portela contra a empresa Complejo São Roque, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales se ditou sentença em data 8 de março de 2016, que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decisão.

Estima-se a demanda interposta por Enrique González Portela face a Complejo São Roque, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e estima-se a excepção de prescrição oposta por este último e em consequência:

– Condena-se a Complejo São Roque, S.L. a abonar ao trabalhador Enrique González Portela a quantidade de oito mil trezentos cinquenta e um euros com cinquenta e um céntimos (8.351,51 euros); devindican os conceitos salariais o 10 % de juro moratorio, sem que tais quantidades vinculem o Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este juzgado, e fá-se-á constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Complejo São Roque, S.L., expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 14 de março de 2016

O secretário judicial