Eu, Nuria Ramudo Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira, mediante o presente edito, anúncio que neste procedimento, seguido por instância de Manuel Pinheiro Bouza e Águeda Losada Álvarez face a Josefina Gómez González e Melchor López Palhas, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Ortigueira, 17 de dezembro de 2014
Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira, vistos os autos do julgamento ordinário 262/2013, iniciado trás a interposição de demanda pela procuradora Sra. Borrás Vigo, em nome e representação de Manuel Pinheiro Bouza e Águeda Losada Álvarez, baixo a direcção letrado de Salvador Fernández Franco, contra Melchor López Palhas e Josefina Gómez González, declarados em rebeldia, procedi a ditar a seguinte sentença:
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 24 ...
Resolvo:
Que devo admitir e admito a demanda interposta pela procuradora Sra. Borrás Vigo, em nome e representação de Manuel Pinheiro Bouza e Águeda Losada Álvarez, baixo a direcção letrado de Salvador Fernández Franco, contra Melchor López Palhas e Josefina Gómez González, declarados em rebeldia.
Em consequência, declaro o carácter indivisible da casa situada na freguesia de Ladrido, lugar do Baleo, na Pontevella, com as suas extensões e um armazém unido com uma superfície total de 107 metros quadrados e 17 centímetros, dos que correspondem ao chão da casa 29 metros quadrados. Tem uma superfície total construída de 58 metros quadrados e 24 deles correspondem ao armazém. Ao norte linda com uma pista asfaltada, ao sul e oeste com Josefina Gómez González e ao lês-te com Manuel Pinheiro Bouza.
Em consequência, ordena-se a sua venda em leilão pública com admissão de licitadores estranhos. O produto do leilão repartir-se-á entre os copropietarios de acordo com a quota de copropiedade que possui cada um deles.
Tudo isso com expressa condenação das custas aos demandado.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes fazendo-lhes saber que não é firme e que contra é-la podem interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias que se contarão desde a sua notificação. O dito recurso será resolvido pela Audiência Provincial da Corunha.
Assim o acorda, manda e assina Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira».
E estando os supracitados demandado, Josefina Gómez González e Melchor López Palhas, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma a estes.
Ortigueira, 27 de janeiro de 2016
A secretária judicial