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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 5 de abril de 2016 Páx. 12054

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira

EDITO (262/2013).

Eu, Nuria Ramudo Rodríguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira, mediante o presente edito, anúncio que neste procedimento, seguido por instância de Manuel Pinheiro Bouza e Águeda Losada Álvarez face a Josefina Gómez González e Melchor López Palhas, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Ortigueira, 17 de dezembro de 2014

Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira, vistos os autos do julgamento ordinário 262/2013, iniciado trás a interposição de demanda pela procuradora Sra. Borrás Vigo, em nome e representação de Manuel Pinheiro Bouza e Águeda Losada Álvarez, baixo a direcção letrado de Salvador Fernández Franco, contra Melchor López Palhas e Josefina Gómez González, declarados em rebeldia, procedi a ditar a seguinte sentença:

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 24 ...

Resolvo:

Que devo admitir e admito a demanda interposta pela procuradora Sra. Borrás Vigo, em nome e representação de Manuel Pinheiro Bouza e Águeda Losada Álvarez, baixo a direcção letrado de Salvador Fernández Franco, contra Melchor López Palhas e Josefina Gómez González, declarados em rebeldia.

Em consequência, declaro o carácter indivisible da casa situada na freguesia de Ladrido, lugar do Baleo, na Pontevella, com as suas extensões e um armazém unido com uma superfície total de 107 metros quadrados e 17 centímetros, dos que correspondem ao chão da casa 29 metros quadrados. Tem uma superfície total construída de 58 metros quadrados e 24 deles correspondem ao armazém. Ao norte linda com uma pista asfaltada, ao sul e oeste com Josefina Gómez González e ao lês-te com Manuel Pinheiro Bouza.

Em consequência, ordena-se a sua venda em leilão pública com admissão de licitadores estranhos. O produto do leilão repartir-se-á entre os copropietarios de acordo com a quota de copropiedade que possui cada um deles.

Tudo isso com expressa condenação das custas aos demandado.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes fazendo-lhes saber que não é firme e que contra é-la podem interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias que se contarão desde a sua notificação. O dito recurso será resolvido pela Audiência Provincial da Corunha.

Assim o acorda, manda e assina Ricardo Pailos Núñez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira».

E estando os supracitados demandado, Josefina Gómez González e Melchor López Palhas, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma a estes.

Ortigueira, 27 de janeiro de 2016

A secretária judicial