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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Terça-feira, 5 de abril de 2016 Páx. 12058

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (204/2014).

Blanca Susana Janeiro Amela, secretária do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que por resolução ditada no dia de hoje, no processo seguido por instância de Manuel Miguens Leis contra Tragsa Empresa de Transformação Agrária, S.A., Pablo Rey Magán, Javier Pazos Nieves, Jorge Candeira Iglesias, Benjamín González Fidaldo, Juan Manuel Luna Gago, Rosa Magán Trasande, Eladio Monteagudo Pintos, José Antonio Nogueira Souto, Dores Pinheiro Bragaña, Severo Rodríguez Gata, Abrahan Vieites Núñez, Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., em reclamação por despedimento, registado com o número despedimento objectivo individual 204/2014 se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Severo Rodríguez Gata, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 7.4.2016 às 11.40 horas, na planta baixa-sala 1-Edifício Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, comparecimento que poderá realizar pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que sirva de citación a Severo Rodríguez Gata, expede-se a presente cédula para publicar no Diário Oficial da Galiza e colocar no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 14 de março de 2016

A secretária judicial